Professores das escolas comunitárias conquistam remuneração da hora-atividade
O documento, aprovado em Assembleia no dia 27 de agosto, para a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT), reajusta em 3,86% os salários dos professores em 1º de agosto de 2024, incidente sobre o salário devido em junho de 2023. E determina o pagamento das diferenças salariais retroativas a 1º de março deste ano, data-base da categoria, equivalente a 19,30%, em forma de abono em três parcelas de 6,43%, nos salários de agosto, setembro e outubro.
A proposta aprovada é resultado de negociação entre o Sindicato dos Professores (Sinpro/RS) e o Sindiman/RS. As tratativas para a CCT dos professores que atuam na educação básica de escolas comunitárias se iniciaram em março, mas foram canceladas no mês de maio, em função das inundações, sendo retomadas no mês de junho.
“Foi uma negociação muito tensa, marcada pela intenção do Sindiman em precarizar os salários e as condições de trabalho dos professores”, relata a professora Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.
HORA-ATIVIDADE – A partir de 1º de agosto, também os professores, com contratos de 20 horas semanais, terão adicional de meia hora-semanal de hora-atividade, tempo destinado ao trabalho extraclasse para a elaboração e correção de provas, de trabalhos, preparação de aulas, inclusive o planejamento e adaptações às especificidades relativas ao processo de ensino-aprendizagem dos alunos com deficiências.
Para os professores com menor ou maior carga horária, o adicional de carga horária será proporcional à sua carga horária contratual.
“A inclusão do adicional da hora-aula sobre a remuneração dos professores, apesar de ainda insuficiente, representa uma grande conquista da categoria e indica o reconhecimento e a remuneração desse trabalho fundamental”, explica Cecília Farias.
APROXIMAÇÃO – A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 também estabelece que, a partir do mês de agosto de 2024, as instituições de ensino que realizam o pagamento da hora-aula dos professores da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais, em valor equivalente ao do piso da categoria, deverão equipará-lo aos mesmos valores daqueles estabelecidos aos docentes do ensino fundamental anos finais.
O documento, que renova as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho do ano passado, pode ser acessado na íntegra no site (sinprors.org.br) ou APP do Sinpro/RS.