OPINIÃO

Necessidade do cumprimento de um direito

Joacy de Abreu Faria / Publicado em 9 de junho de 1997

Embora se conviva num mundo em que predomina a tecnologia, principalmente no que se refere à comunicação, e no qual todos somos incessantemente bombardeados com notícias, há determinados fatos que não são percebidos por parcela da população. Ou que por eles não se interessam. E assim o exercício da cidadania fica prejudicado para aqueles que, retirados da força de trabalho por aposentadoria, se deixam permanecer em condição contemplativa, ignorando direitos que lhes são pertinentes. Havia, no limiar da década de 90, a preocupação de dedicar assistência ao idoso, em escala proporcional ao acréscimo do contingente que já então se fazia notar, eis que aumentava, por efeito da melhoria da qualidade de vida, a probabilidade de muitos virem a desfrutar de maior número de anos. E com dignidade. Projetos de auxílio ao aposentado, através de palestras, cursos e ação interativa, eram ansiosamente visualizados. Perspectivas, no entanto, nem sempre concretizadas, por vezes por comodismo do já aposentado, que preferia isolar-se e entregar-se aos achaques motivados pela pretensa idade da velhice. O que agravava, como acentuadamente agrava, o estado geral das pessoas, predispondo-as ao desânimo e ao desinteresse por tudo que as cerca.

O próprio poder público se sensibilizou com esse problema e a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, em 1992, promulgou a Lei 7076, sem que, lamentavelmente, encontrasse ressonância junto a certos segmentos que prestam serviços à comunidade, dentre os quais supermercados e algumas agências bancárias – que não destinam espaço àqueles que de fato necessitam de pronto atendimento.

Em depoimento, informalmente prestado no decorrer de reunião de nossa APAEPERS, no dia 23 de abril passado, o presidente Bartolo Perez, que retornara de viagem a São Paulo com sua esposa, expressou o que lhe foi dado ver e sentir no tocante ao que é hoje dispensado ao idoso naquela populosa capital em eventos da mais variada espécie (teatros, museus, cinemas, exposições, transportes,…), em surpreendente atuação digna de ser seguida aqui em Porto Alegre. Para tanto, impõe-se que se venha a trabalhar no sentido de prevalecer o direito inalienável de respeito à denominada terceira idade, em que repartições e estabelecimentos bancários e comerciais passem a ostentar, dispostos em locais de fácil visualização, cartazes e placas, como já acontece em vários deles, através dos quais sejam os idosos, gestantes e deficientes físicos alvo de especial atenção e, portanto, dispensados de permanecer em filas quase sempre congestionadas. Façamos valer o disposto na Lei Municipal 7076. E imitemos o eloqüente exemplo de São Paulo!

Fica, pois, o registro de algo que necessita ser levado adiante, em respeito à dignidade.

* Joacy de Abreu Faria é professor aposentado, conselheiro da Associação dos Professores Aposentados do Ensino Particular do Rio Grande do Sul (Apaepergs).

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