A censura, quem diria, já não é mais aquela. A que conhecemos vivia em um regime de exceção, dele se alimentava e materializava-se nas redações dos jornais, durante os anos da ditadura militar, por meio da figura dos censores ou das famosas circulares que indicavam o que a imprensa podia ou não publicar. Tudo se fazia para ludibriá-la, pois se acreditava, ao infringir a lei dos militares, que se defendiam direitos básicos, os humanos. O que ocorre hoje é muito diferente. De repente, a censura vestiu-se de toga e apresenta-se na figura de juiz, que, por corporativismo ou não, interpreta a Lei conforme convém, até como autoproteção. Mas vamos aos fatos. Desde o dia 23 de maio, o País conheceu uma nova face da censura, a do Judiciário, respaldada pelo status de ser poder em um estado de direito e legítimo (na real acepção da palavra). Todos os jornais, rádios, televisões e sites de Internet ficaram proibidos de publicar qualquer notícia referente ao caso envolvendo um juiz do TRT de São Paulo – como se já não bastasse o caso da Revista Carta Capital que também enfrentou problemas em uma reportagem sobre Garotinho, igualmente censurada. A decisão veio na carona da que impediu Carta de publicar a referida matéria. Foi tomada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Zélia Marina Antunes Alves, que concedeu liminar favorável. Antes, um juiz de primeira instância já havia recusado a tal proibição. Embora se trate de uma decisão de segunda instância e que certamente naufragará, pois a matéria é questionável do ponto de vista constitucional, fica o precedente da censura prévia. A constituição é clara, quando diz que nenhum tipo de censura pode ser justificada. As questões que ferem o direito à privacidade não se sobrepõem ao direito de expressão e principalmente ao direito que a população tem de ter acesso à informação. Os casos de calúnia, difamação e danos morais devem ser julgados a posteriori, caso ocorram. Com toga ou sem toga, se há censura, somos contra.