OPINIÃO

O que a escola pode fazer?

Denise Alves Schwochow * / Publicado em 11 de novembro de 2010

A criança deve ser prioridade absoluta e sua proteção é dever dos pais, da escola e do Estado. No que compete à escola defendo um debate profundo sobre o regimento escolar com toda a comunidade para estabelecer os limites do negociável.

O que para os jovens acima de 18 anos é chamado de crime ou contravenção, para os menores é chamado de ato infracional. O ato indisciplinar se diferencia do ato infracional. O ato indisciplinar autoriza o colegiado escolar a aplicar medida disciplinar.

Se a punição traz sofrimento, a impunidade também causa dor e gera mais violência. A conscientização de que o ato impensado traz consigo consequências tem caráter educativo. Não podemos fugir desta questão. A omissão impossibilita ações preventivas!

A paz na escola não significa ausência de conflitos. Mas deve significar a presença da justiça e do respeito mútuo. A presença do diálogo entre o aluno, o docente e não-docente e a família.

As normas disciplinares devem ser claras, justas e coerentes. Ao se instaurar o processo para apuração dos fatos, o conselho disciplinar deve observar a gravidade da ação, os atenuantes, os agravantes, as circunstâncias, o grau de maturidade. Como atenuantes podemos ter o arrependimento, a conduta não intencional; como agravantes temos a premeditação, a reincidência, a quebra de compromisso.

O registro correto das ocorrências fornece dados para que a escola elabore práticas para uma intervenção eficaz. Serve também para identificar jovens em situação de risco para uma intervenção institucional direcionada.

Atividades que estimulem o sentimento de identidade e a integração escola e família, a vigilância constante junto ao portão, a supervisão no pátio, a discussão de regras para a sala de aula, o atendimento individual, a estreita cooperação com instituições locais, a criação de uma rede de prestação de serviço com pessoal especializado e programas comunitários, a partilha de experiências, a supervisão pedagógica e investimentos em formação, melhorias e segurança são estratégias fundamentais sem as quais não se terá progresso.

Mas não podemos ser hipócritas. A escola reproduz a sociedade. Em alguns casos onde se observa um transtorno de conduta é necessário ter em mente consequências previamente determinadas para serem aplicadas.

Podem ser desde uma retratação, tarefas de integração escolar, condicionamento de acesso a determinados espaços, mudança de turma ou turno, transferência de escola, uma suspensão da atividade de classe por tempo determinado, sem prejuízo para a avaliação, que deve ser oportunizada em outro momento até uma transferência de escola providenciada pela autoridade educacional.

Nada de novo. Mas difícil de aplicar. Exige profissionalismo e trabalho em equipe, exige projeto e formação. Esta autoridade exige serenidade, postura e reflexão diária.

* Professora estadual

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