No dia 29 de setembro, fechamento desta edição, mais um retrocesso no caso Rubens Paiva, desta vez, com a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.
Atendendo a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu as audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo seu entendimento, alcançaria crimes cometidos durante o período de exceção.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio. Zavascki, no entanto, entendeu que a decisão do Supremo, que confirmou a validade da controversa Lei da Anistia em 2010, deve ser cumprida. A decisão representa um retrocesso na luta contra a impunidade de militares acusados de crimes durante a ditadura e ignora a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, que determinou que o Brasil julgue agentes repressores.