OPINIÃO

O que é infraconstitucionalização das normas  previdenciárias na PEC nº 6/2019?

Na prática, esta infraconstitucionalização do regramento constitucional previdenciário viabiliza o governo federal a realizar novas mudanças rápidas nos direitos sociais, encurtando o processo legislativo
Por Diana Lunardi* / Publicado em 12 de junho de 2019

Foto: Agência Câmara/ Divulgação

A lei complementar exigirá somente a votação da maioria absoluta dos membros em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), enquanto hoje a alteração da reforma da Previdência exige a aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros para alterar texto

Foto: Agência Câmara/ Divulgação

Devido à evolução legislativa e conquista de direitos sociais, a Constituição Federal, nossa Lei Maior, elege como garantia fundamental o direito à previdência (art. 6º da C.F.), assim como estabelece expressamente os principais requisitos ao direito à aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição (artigo 201, §7º e artigo 40, §1º da Constituição Federal).

A proposta da reforma da Previdência PEC nº 6/2019 desestrutura o sistema constitucional vigente desde a Constituição Federal de 1988, quando propõe a retirada da matéria previdenciária do status de norma constitucional e transfere para futuras leis complementares, de iniciativa do Poder Executivo federal, o regramento da matéria. Tecnicamente, esta alteração da espécie legislativa acarretará aprovação rápida de reformas de normas previdenciárias, pois a lei complementar exigirá somente a votação da maioria absoluta dos membros em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), enquanto hoje a alteração da reforma da Previdência exige a aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação e por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros para alterar texto.

Na prática, esta infraconstitucionalização do regramento constitucional previdenciário viabiliza o governo federal a realizar novas mudanças rápidas nos direitos sociais, encurtando o processo legislativo, reduzindo o debate democrático com a sociedade, deixando assim o direito em condição de vulnerabilidade, acarretando insegurança jurídica e retrocessos sociais, que estão ainda hoje protegidos em nível constitucional.

*Advogada previdenciária do Sinpro/RS

O artigo acima foi originalmente publicado na edição impressa do Jornal Extra Classe Nª 234, de junho de 2019 no espaço de opinião da Apaepers – Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do RS .

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