O crime de ecocídio e as denúncias contra Bolsonaro no TPI
Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace
Uma comissão internacional formada por 12 juristas criou uma definição jurídica para tipificar o crime de ecocídio, entendido como crime contra o planeta e contra a humanidade. A iniciativa é do movimento internacional Stop Ecocide, uma campanha global para tipificar o crime de ecocídio, tornando a destruição ambiental sistemática e em grande escala crimes internacionais, assim como os crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade.
Conforme a definição proposta pela comissão de juristas, será entendido como ecocídio “qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”.
Segundo Jojo Mehta, presidente da Fundação Stop Ecocide, a proposta pela comissão será agora debatida publicamente para a elaboração de um texto definitivo que será encaminhado aos países signatários do Estatuto de Roma, tratado de 1998 que estabeleceu a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). O Estatuto de Roma já foi ratificado por 123 países, entre eles o Brasil, que passou a ser signatário do tratado em 2002. Ainda de acordo com a proposta prévia elaborada pela comissão de juristas, os países que aceitarem a inclusão dessa tipificação no TPI deverão incorporá-la também em suas legislações nacionais.
Philippe Sandes, professor de Direito Internacional da University College London e integrante da comissão, disse em uma entrevista coletiva on-line que apresentou a proposta, que hoje não há qualquer lei internacional que proteja o meio ambiente como um fim em si mesmo. Atualmente, o Tribunal Penal Internacional só pode mover ações contra indivíduos e não contra governos, empresas ou organizações não governamentais.
A proposta da comissão de juristas mantém essa regra também para o caso da tipificação do crime de ecocídio. A proposta não define especificamente quais atividades poderiam ser enquadradas no crime de ecocídio, mas sugere que elas incluam desmatamento, derramamento de óleo e explorações de combustíveis fósseis que contribuam para o agravamento da crise climática. Caberá aos promotores e juízes do Tribunal Penal Internacional definir que atos ou práticas poderiam ser enquadrados nessa tipificação.
Tribunal analisa denúncias contra Bolsonaro
O Tribunal Penal Internacional já está avaliando a possibilidade de aceitar uma denúncia contra o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), por “crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio dos povos indígenas”. Em dezembro de 2020, a Procuradoria do TPI comunicou ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e à Comissão Arns que o caso protocolado pelas organizações, em novembro de 2019, estava sob “avaliação preliminar de jurisdição”. Em março deste ano, a Procuradoria do TPI enviou outro comunicado às entidades, informando que o caso estava formalmente sob “avaliação preliminar de jurisdição”, o que significa que ele passaria a ser objeto de uma análise mais aprofundada.
No início deste ano, os caciques Raoni Metuktire e Almir Suruí fizeram uma nova representação ao Tribunal Penal Internacional, denunciando o avanço do desmatamento e das queimadas na Amazônia, os ataques do governo Bolsonaro às populações indígenas e o desmantelamento de agências ambientais brasileiras, como o Ibama e o ICMBio. A denúncia aponta Jair Bolsonaro como responsável direto pelas mortes e pela violação de direitos contra povos indígenas brasileiros.
Em maio deste ano, a Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas (Famddi) denunciou o presidente da República como responsável pela grave situação de contaminação de comunidades indígenas pela covid-19 e pelo extermínio dos povos indígenas na Região Amazônica. Entre outros crimes, a Frente acusa Bolsonaro de ser responsável direto ou indireto por ataques de garimpeiros em áreas indígenas, incêndios criminosos, divulgação de propagandas negacionistas sobre a vacinação e descaso no atendimento de indígenas que vivem em áreas urbanas ou em terras não demarcadas. O presidente brasileiro, acrescenta a denúncia, “utiliza o coronavírus como instrumento de sua política de morte”.