OPINIÃO

Idade mínima pós-Reforma e o direito adquirido

Por Daisson Portanova / Publicado em 11 de outubro de 2021

Foto: Igor Sperotto/Arquivo EC

Foto: Igor Sperotto/Arquivo EC


Tratamos genericamente das aposentadorias de professores, as quais, a contar da Emenda relativa à reforma previdenciária, fixaram-se, como requisitos mínimos, também a idade mínima para o professor– 60 anos – e para a professora – 57 anos –, claro que com os demais requisitos do tempo mínimo e atividade de magistério.

Já abordamos a questão da prova desta atividade de magistério, somada à discussão da soma dos salários quando há mais de um vínculo laboral, ainda em debate nos tribunais superiores.

Entretanto, estamos nos deparando com várias situações em que os professores já implementaram o tempo mínimo para se aposentar antes da referida reforma promovida, assim como várias degradações sociais, em face dos benefícios, proteção do trabalho e direitos forjados na luta entre o trabalho e o capital.

O motivo que nos traz esta discussão é que, na maioria das vezes, só nos preocupamos com a aposentadoria na sua véspera ou quando, efetivamente, pensamos em nos afastar das atividades laborais.

Nossa vida acelerada e oprimida pelo trabalho nos aliena aos poucos e nos faz esquecer de um instituto que resiste a tantas reformas: o do direito adquirido.

Sim, é sempre bom destacar que os trabalhadores em geral, especialmente os professores, que no curso de sua vida laboral tiveram implementados os requisitos para se aposentarem antes da reforma, podem e devem verificar se possuem direito antes da referida emenda.

Aliás, esta garantia nos exige pensar, também, em uma outra situação concreta e muito corrente: a de que este direito adquirido pode nos apresentar uma resposta em relação ao benefício de forma mais vantajosa.

No caso concreto, elementos da concessão como a incidência ou não de fator previdenciário, a média do cálculo que, com a reforma, utiliza 100% dos salários, e antes com base no direito adquirido, utilizaria 80% dos maiores salários, podem ser significativos para gerar uma renda mensal melhor.

Esse alerta serve para todos os ramos e atividades, eis que todos foram submetidos a restrições como idade, nova base de cálculo, percentuais que se iniciam em 60%, acrescendo 2% por ano acima da carência exigida.

Mais que nunca, o trabalhador deve verificar a sua vida previdenciária, preparando seus passos para o pedido da aposentadoria, mas sempre com olhos no passado, pois a cada reforma que passa, são subtraídos direitos que podem estar protegidos.

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