Aposentadoria: tempo de espera e princípio da eficiência
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Diariamente, vemos uma imensa dificuldade no acesso aos pedidos de aposentadoria, inércia do INSS em proceder à análise, motivar exigência quanto à complementação de provas ou documentos, ou ainda, no caso dos professores, a comprovação da atividade docente.
Lembrando tempos passados, mas não tão remotos, vivíamos imensas filas nos postos/agências do INSS, quando, não raro, trabalhadores aportavam na porta das agências horas antes da abertura das agências, muitas vezes sem serem atendidos.
Hoje, com a redução dos quadros funcionais da Previdência Social, política clara de diminuição da atividade estatal no âmbito da Previdência – não difere na área da saúde, do ensino e de outras funções de estado –, falta de qualificação aos servidores e da suposta substituição desta atividade pelos meios digitais, nos deparamos com a odiosa e tão malsinada fila virtual, símbolo maior da precarização, fruto podre, por sua vez, do decantado Estado mínimo neoliberal.
Sim, nem mesmo a robotização prenunciada pelos governos consegue estabelecer eficiência condizente ao atendimento devido aos segurados da previdência e, tão grave quanto esta ineficiência, são os indeferimentos ‘de plano’ por este sistema robotizado, sem qualquer apreciação do direito pretendido.
Essas situações vividas por todos – ora da demora infinita, ora do indeferimento de inopino – têm afetado todos os trabalhadores, não diferindo aos professores e trabalhadores da educação.
Lembremo-nos que há pouco houve um acordo firmado entre INSS, MPF e STF para flexibilizar a lei que determina o prazo de 45 dias para o INSS analisar, conceder ou indeferir benefícios, ampliados para 90 dias, os quais, mesmo assim, não são cumpridos pelo INSS.
A ineficiência em comento tem clara destinação e parece já estar internalizada em nosso cotidiano, pois deixamos de investir em qualidade do serviço público para dizer sua ausência de funcionalidade, repisando o que há muito foi feito com a saúde, com a telefonia e, mal maior, com o próprio ensino.
Entretanto, nos casos em que o INSS insiste em negligenciar, respondendo aos protocolos com longo silêncio, ora tem se resolvido a obrigação de fazer – analisar processo – com ordens judiciais para cumprir a Lei via mandado de segurança, ora com ações indenizatórias por ineficiência estatal e o correlato dano material nascido desta incompetência, dada a responsabilidade objetiva do estado.
A obrigação de analisar o processo no prazo legal e razoável tem sido reconhecida pelo Poder Judiciário e hoje já está pacificada; já a discussão quanto ao dano causado pela demora ainda resiste, mas, aos poucos, as indenizações vão emergindo diante do desrespeito ao princípio da eficiência. Urgem melhorias de condições no sistema público de previdência, a não ser que, como parece, esta inércia em analisar os benefícios com a devida concessão seja mais uma forma de reduzir custos, gerando falsos superávits ao custo social do trabalhador, que deixa de receber seu benefício.