Empréstimo consignado e contratação irregular de produtos bancários
Foto: Gcom-MT/ Divulgação
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito considerada acessível para consumidores com renda fixa e estável, como aposentados, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.
Instituído em 2003, por meio da Medida Provisória nº 130, de 17 de abril de 2003, convertida posteriormente na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o empréstimo consignado se tornou uma modalidade popular de crédito no país.
Nessa opção, após receber o valor emprestado, o contratante tem parcelas descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário.
Em que pese o empréstimo consignado possa ser visto como solução para emergências, para quitar dívidas financeiras ou adquirir bens de consumo, os consumidores enfrentam algumas dificuldades ao contratar esse serviço, como encargos onerosos gerados por produtos extras como seguros que são incluídos pelas instituições financeiras de forma pouco transparente.
Os servidores públicos, por exemplo, são frequentemente obrigados a contratar um seguro junto ao empréstimo consignado como condição para a concessão do crédito.
Muitas vezes, o seguro é embutido no contrato, e o consumidor só toma conhecimento quando percebe o desconto do valor correspondente junto à parcela do empréstimo.
Essa prática, chamada de venda casada, é considerada abusiva pelos Tribunais com base no Código de Defesa do Consumidor e no regulamento do Banco Central do Brasil. Caso seja declarada a ocorrência de venda casada, a contratação será considerada nula e o consumidor deverá ser reembolsado dos valores pagos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a matéria, reconhecendo a abusividade da venda casada de empréstimo consignado com seguro, conforme ementa do REsp 1.361.881/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 03/12/2013, DJe 17/12/2013.
Contudo, os problemas dessa modalidade de crédito não se limitam a isso. A situação se torna ainda mais grave quando aposentados têm parcelas de empréstimos consignados descontadas sem que tenham sequer contratado o serviço.
Não é raro que beneficiários do INSS percebam que um banco depositou valores em suas contas sem solicitação. Se o consumidor não entrar em contato com a instituição para devolver a quantia, sua inércia é interpretada como anuência, e os descontos das parcelas e a incidência dos juros começam a ser implementados.
Nesse contexto, o consumidor é forçado a contratar um serviço indesejado e excessivamente oneroso, com desconto de parcelas por longos períodos.
Em alguns casos, o valor do empréstimo não contratado nem chega a ser depositado na conta do suposto contratante, que só toma ciência disso ao verificar descontos mensais desconhecidos em seus vencimentos.
Diante desse cenário, o trabalhador acumula prejuízos: um débito significativo referente a um valor de empréstimo nunca recebido, encargos excessivamente onerosos e a tentativa frustrante de resolver a situação administrativamente.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1878623/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2020, decidiu que a instituição financeira é responsável pela reparação de danos causados por fraudes em empréstimos consignados, mesmo que a ação tenha sido praticada por terceiros.
Geralmente, contatos diretos com a instituição financeira não solucionam o problema, e o consumidor precisa recorrer à Justiça para combater essa prática ilícita. Caso seja reconhecida a irregularidade contratual, o consumidor será indenizado pelas perdas e danos.
O empréstimo consignado é uma opção de crédito facilitado e importante para a organização financeira de muitos trabalhadores.
No entanto, é fundamental avaliar essa opção com atenção e cautela, devido às irregularidades associadas a esse serviço.
Além de adotar o hábito de verificar periodicamente os descontos no contracheque ou benefício previdenciário pode evitar prejuízos decorrentes de contratações não solicitadas, é importante ter atenção ao contratar um empréstimo consignado para garantir que uma aparente solução não se torne um problema grave.
Em conclusão, o empréstimo consignado pode ser uma solução eficaz para muitos trabalhadores evitarem o pagamento de juros ainda mais altos, desde que a contratação seja feita com consciência e precaução.
As instituições financeiras devem seguir as normas estabelecidas e garantir uma relação justa e transparente com os clientes.
Enquanto isso, os consumidores devem estar atentos aos riscos e irregularidades associados a esta modalidade de crédito, tomando medidas preventivas e, se necessário, buscando amparo legal para resolver eventuais problemas.
*Lara Moro é advogada do Escritório Cainelli Advogados Associados.