Novas regras para a aposentadoria do professor estão em vigor desde 1º de janeiro
Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini
Desde a implementação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, testemunhamos uma série de mudanças progressivas e complexas nas regras aplicáveis ao sistema previdenciário brasileiro.
Essas alterações, impostas com a justificativa de garantir a sustentabilidade da Previdência Social, em verdade, impuseram desafios significativos aos trabalhadores, dificultando o acesso aos benefícios previdenciários.
É fundamental recordar que a legislação reformada estabeleceu critérios permanentes para a aposentadoria.
Para os homens que se tornaram contribuintes após a reforma, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam antes da reforma, o requisito é de 15 anos de contribuição e a mesma idade.
Para as mulheres, a idade para aposentadoria foi fixada em 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
A situação dos professores também merece atenção. Aqueles com 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, podem se aposentar aos 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens).
Para mitigar os impactos iniciais dessas regras permanentes, foram estabelecidas normas transitórias. Algumas dessas regras sofreram ajustes a partir de 1º de janeiro de 2024, cabendo detalhá-las a seguir:
Aposentadoria pelo Sistema de Pontos
Mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e, em 2024, devem alcançar 91 pontos pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Homens necessitam de 35 anos de contribuição, alcançando 101 pontos em 2024 – ver quadro:
Quadro elaborado pela autora
Quadro elaborado pela autora
Para professores, a pontuação é levemente reduzida, exigindo-se 86 pontos para professoras e 96 pontos para professores, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Quadro elaborado pela autora
Quadro elaborado pela autora
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Em 2024, a idade mínima aumentou em seis meses, sendo agora 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, ambos com o tempo de contribuição respectivo de 30 e 35 anos. Confira no quadro a seguir:
Quadro elaborado pela autora
Quadro elaborado pela autora
Esta regra também é aplicada aos professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, passando a ser exigido para a categoria docente os seguintes requisitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
A professora deverá contar com no mínimo 25 anos de contribuição e possuir a idade mínima de 53 anos e seis meses. Já o professor deverá contar com o mínimo de 30 anos de contribuição e a idade mínima de 58 anos e seis meses. Abaixo, o quadro ilustrativo:
Quadro elaborado pela autora
Quadro elaborado pela autora
Além das regras alteradas pela Reforma da Previdência, existem outras opções para os professores obterem aposentadoria.
É crucial que os segurados conheçam a legislação aplicável ao seu caso específico e busquem a devida assessoria previdenciária.
A nova lei prevê um escalonamento dessas regras de transição até 2033, o que torna o planejamento previdenciário ainda mais vital para garantir uma aposentadoria benéfica e alinhada às expectativas pessoais de cada trabalhador.
Alessandra Fogliato é advogada previdenciarista, sócia do Escritório Cainelli Advogados Associados.