Pente-fino: ajustes, obrigação e limites
Foto: INSS/Divulgação
A legislação previdenciária muda com o tempo, muitas vezes estabelecendo critérios mais rigorosos para a concessão de benefícios, ampliando requisitos e aplicando cálculos mais restritos ou percentuais proporcionais ao tempo de contribuição, os quais, em muitos casos, ficam abaixo do esperado.
Os benefícios por incapacidade advêm de doenças que impedem o labor, exigindo reavaliações constantes, que, não feitas, suspendem o seu gozo. Só é possível cortar um benefício por incapacidade após perícia comprovando que o segurado está apto para trabalhar. Quando isso acontece, o INSS deve fornecer ao segurado o laudo que indica sua aptidão para o trabalho.
Importante relatar que, mesmo o segurado na Previdência estando recuperado e não podendo exercer as mesmas funções do seu ofício, seja por limitação ou redução da capacidade, o INSS deve, antes de cortar o benefício, oferecer a reabilitação profissional desse trabalhador.
Além disso, há situações em que o INSS não pode cessar o benefício por invalidez. A primeira é para segurados com 60 anos ou mais, que estão isentos do exame médico. A segunda é para segurados com mais de 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos; eles também estão isentos.
Se o trabalhador estiver em situação em que necessite de assistência de terceiros – não detém possibilidade de gerência própria –, pode solicitar um exame médico que comprove tal necessidade. Sendo constatada, pode vir a receber um adicional de 25% no valor do benefício.
Benefícios oriundos de acidente de trabalho, se o INSS decidir que a invalidez terminou, é preciso verificar que esse tipo de benefício garante estabilidade provisória de 12 meses – não pode ser desligado da empresa nesse período. Outra situação é se o segurado ficou com sequela permanente ou redução da capacidade laboral, nesse caso, o INSS deve pagar auxílio-acidente.
Contudo, é necessário avaliar o grau da sequela, pois isso pode qualificar o trabalhador como Pessoa Com Deficiência, alterando seus direitos no ambiente de trabalho e possibilitando uma aposentadoria por tempo de contribuição menor, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Benefícios assistenciais também serão revisados, pois o fato de estar recebendo o benefício não impede a análise; entretanto, não havendo alteração das condições que deram origem ao benefício, o INSS não pode simplesmente cortá-lo, sob pena de ter que restabelecê-lo judicialmente.
Daisson Portanova é advogado da Apaepers, Portanova Advogados/Mota & Advogados