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Ao longo de todo o processo de privatização — ou doação, para ser mais assertivo — da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pelo governo Eduardo Leite, o Sindiágua/RS travou uma batalha hercúlea para mostrar à sociedade gaúcha e aos tribunais a verdadeira destruição do patrimônio público em curso e o encaminhamento de um mau “negócio” para os cofres do Estado.
Após os subsídios relevantes repassados pelo Sindicato às autoridades, somados a uma análise criteriosa do Ministério Público de Contas (MPC/RS), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) anulou todo o certame do leilão que visava sacramentar a privatização da Corsan.
O revés para o governador Eduardo Leite veio em forma de um voto muito bem fundamentado pela conselheira relatora, que apontou diversas irregularidades na formatação dos cálculos e possíveis prejuízos ao erário. Porém, a assinatura do contrato entre a AEGEA, única empresa participante do leilão, e o Governo do Estado foi autorizada por uma decisão monocrática da presidência do TCE/RS, usufruindo de uma prerrogativa nunca vista na história do Tribunal.
Passados quase 500 dias da assinatura do contrato autorizada por essa “liminar artificial”, o Pleno da Corte, que deveria ser célere na análise do voto da relatora do processo, validando ou não o leilão, até hoje não se posicionou. O que ainda estaria sendo analisado para que a sociedade gaúcha não tenha uma resposta clara e convincente sobre a lisura do processo de privatização?
Além dos riscos de se renunciar a autonomia na gestão da água, o Sindiágua/RS sempre apontou a absurda subvalorização da Corsan promovida pelo governo Eduardo Leite. Em comparação, recentemente a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi vendida para o Grupo Iguá, do qual vários atores da privatização da Corsan fazem parte, por R$ 4,5 bilhões. Trata-se de uma concessão parcial, abrangendo apenas 37 municípios do Estado de Sergipe, com ágio de 122%. Já a Corsan foi vendida em sua totalidade, com 317 municípios, por R$ 4,151 bilhões, com um ágio insignificante de 1,15%.
Essa é mais uma prova de que o Sindicato sempre esteve certo, de que o voto da relatora da 1ª Câmara do TCE/RS foi preciso na defesa dos interesses do Estado e de que o Ministério Público de Contas fez o seu papel ao alertar que o leilão, da forma como foi encaminhado, não poderia se concretizar.
Uma nota dissonante em todo esse processo dos órgãos fiscalizadores é o silêncio ensurdecedor do Pleno do TCE/RS, que em breve completará 500 dias. Talvez seja possível pensar que os integrantes da Corte estejam constrangidos em colocar suas digitais nesse “negócio nebuloso”.
A história tratará de cobrar essa conta.
Arilson Wunsch é presidente do Sindiágua/RS