OPINIÃO

Aposentadorias dos professores em 2025: o que muda e como se preparar

Por Alessandra Fogliato / Publicado em 4 de fevereiro de 2025
Aposentadorias dos professores em 2025, o que muda e como se preparar

Foto: INSS/ Divulgação

Os professores, que devem estar atentos aos critérios já vigentes desde 1º de janeiro de 2025 para as aposentadorias

Foto: INSS/ Divulgação

Desde a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria têm passado por ajustes progressivos. Essas alterações, justificadas como necessárias à sustentabilidade do sistema previdenciário, impõem desafios crescentes aos trabalhadores, incluindo os professores, que devem estar atentos aos critérios já vigentes desde 1º de janeiro de 2025. Este artigo aborda as principais mudanças que já estão em vigor, focadas no sistema de transição e nas modalidades de aposentadoria aplicáveis à categoria docente.

Quem tem direito

A aposentadoria do professor é destinada àqueles que comprovam efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Essa modalidade também se aplica aos coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e diretores que comprovem tempo exclusivo de exercício na função. Esta categoria tem direito a regras diferenciadas que reconhecem as demandas específicas da profissão, como a exigência reduzida de idade e tempo de contribuição em relação às demais atividades.

A seguir, as mudanças implementadas para 2025 nas regras de aposentadoria dos professores, com foco nos critérios de elegibilidade e nas alterações estabelecidas pela legislação vigente.

1. Regra do Sistema de Pontos

O Sistema de Pontos é uma das modalidades de transição criadas pela Reforma da Previdência para facilitar o acesso à aposentadoria em etapas progressivas. Ele funciona através da soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, exigindo um mínimo de pontos para concessão do benefício.

Este sistema exige um tempo mínimo de contribuição, que permanece inalterado em 2025. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos, enquanto para os homens é de 35 anos. Já para as professoras, o tempo mínimo é de 25 anos, e para os professores, de 30 anos.

Em 2025, para alcançar a aposentadoria pelo sistema de pontos, houve um aumento de 1 ponto em relação aos requisitos de 2024. Para mulheres, isso significa que a soma da idade com o tempo de contribuição deve totalizar 92 pontos. No caso dos homens, o novo total é de 102 pontos. Para professores e professoras, a pontuação é reduzida, mas também houve alterações: professoras precisam agora de 87 pontos e professores, de 97 pontos.

Abaixo segue o quadro comparativo atualizado com as alterações e o tempo de contribuição mínimo exigido.

Categoria Tempo de Contribuição Mínimo 2024

Pontos (Idade + Contribuição)

2025

Pontos (Idade + Contribuição)

Mulher 30 anos 91 pontos 92 pontos
Homem 35 anos 101 pontos 102 pontos
Professora 25 anos 86 pontos 87 pontos
Professor 30 anos 96 pontos 97 pontos

2. Regra do Tempo de Contribuição + Idade Mínima

Esta regra de transição combina o tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima para concessão da aposentadoria. Assim como na Regra do Sistema de Pontos, o tempo de contribuição exigido permanece inalterado em 2025. Da mesma forma que o regramento anterior, para as mulheres, é necessário um mínimo de 30 anos de contribuição, enquanto para os homens o requisito é de 35 anos. Para as professoras, o tempo mínimo é de 25 anos, e para os professores, de 30 anos.

No entanto, a idade mínima exigida sofreu alterações em 2025, com um aumento de 6 meses em relação ao ano anterior. Abaixo, detalhamos essas mudanças:

Categoria Tempo de Contribuição Mínimo 2024

Idade Mínima

2025

Idade Mínima

Mulher 30 anos 58 anos e 6 meses 59 anos
Homem 35 anos 63 anos e 6 meses 64 anos
Professora 25 anos 53 anos e 6 meses 54 anos
Professor 30 anos 58 anos e 6 meses 59 anos

Planejamento Previdenciário é Essencial

Além das mudanças já implementadas, as demais regras permanecem inalteradas, mas é fundamental destacar que os ajustes no sistema previdenciário seguem até 2033. Isso significa que as condições para aposentadoria podem continuar evoluindo, exigindo atenção por parte dos professores.

Cada professor possui particularidades únicas que devem ser levadas em conta para identificar a melhor e mais adequada modalidade de benefício. Um profissional especializado pode, por meio de uma entrevista detalhada, avaliar essas especificidades e orientar de forma assertiva sobre o planejamento previdenciário mais adequado, garantindo assim uma aposentadoria tranquila e alinhada às expectativas individuais.

Alessandra Fogliato é advogada previdenciarista, sócia do Escritório Cainelli Advogados Associados.

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