POLÍTICA

TSE inicia julgamento da chapa Dilma-Temer

Cassação da coligação que venceu eleições de 2014 é demanda do PSDB. Temer pode perder o mandato de presidente antes de ser cassado pelo STF
Da Redação * / Publicado em 6 de junho de 2017
Temer poderá perder o mandato no TSE antes de ser cassado pelo STF, que o investiga no caso JBS

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Temer poderá perder o mandato no TSE antes de ser cassado pelo STF, que o investiga no caso JBS

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reinicia às 19h desta terça-feira o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Caso não ocorra pedido de vistas, serão quatro sessões para analisar o processo – essa é a primeira vez que a corte analisa um pedido de cassação contra um presidente da República. As próximas sessões plenárias serão às 9h de quarta-feira e às 9h e às 19h de quinta, 8. O pedido de cassação da chapa pelo PSDB, partido do candidato derrotado nas eleições, o senador Aécio Neves, alega irregularidades na prestação de contas. A liberação para julgamento ocorreu no mês de maio, após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff. A oposição aposta no desgaste político enfrentado pelo presidente após a delação da JBS como decisivo para a cassação da chapa. Temer, que também pode perder o mandato caso seja condenado pelo STF por corrupção passiva, obstrução à investigação de organização criminosa e participação em organização criminosa no caso JBS, conta com um eventual pedido de vistas de um ministro do TSE para se manter no cargo.

O julgamento será conduzido pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes – possivelmente o mais político dos membros da corte, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2015, Mendes desconfiava que “um verdadeiro método de governo está sendo revelado. Método criminoso de governança para manutenção de um partido no poder e amordaçamento da oposição”. Para o professor emérito da USP, Dalmo Dallari, as posições de Mendes têm sido muito mais políticas do que jurídicas. “Essa ação (no TSE) não vai dar em nada porque não tem nenhum fundamento jurídico. Empresa doar para campanha eleitoral era regra. Isso não configura uma ilegalidade”, disse em entrevista à BBC Brasil. “No mundo de Mendes, o PT seria ‘autor oculto’ por trás da OAB. (…) Se sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias – de acadêmicos, de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal – não tenham poder algum”, escreveu em artigo para um site de notícias jurídicas o diretor da faculdade de direito da FGV-Rio, Joaquim Falcão.

DEFESA – O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com Dino, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.

Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, diz o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Trata-se de recurso para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade”, acrescenta.

Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. O processo é resultado da unificação de quatro ações movidas pelo PSDB contra a eleição da chapa formada por Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer. Os tucanos acusam a campanha vencedora de ilegalidades e pedem a anulação do pleito de 2014.

Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa de Temer afirma que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos serviços. Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pedia que, caso a chapa viesse a ser cassada, o TSE empossasse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP) derrotados na eleição. Porém, Aécio teve o mandato suspenso e é investigado pelo STF na Operação Lava Jato e Ferreira foi nomeado ministro das Relações Exteriores de Temer.

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE. Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE decidir pela cassação do resultado da eleição de 2014.

A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do TSE o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes a inclusão da matéria na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Foram investigados por Benjamin desvios na contratação de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O ministro verificou também repasses “possivelmente ilegais” feitos pela empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato. As ações foram incluídas na pauta de julgamentos do plenário do TSE do dia 4 de abril de 2017. Na ocasião, ao analisar duas questões de ordem antes do início do julgamento, os ministros decidiram ouvir novas testemunhas. Também ficou decidido que o prazo para apresentacão das alegações finais será de cinco dias depois de ouvir as testemunhas. O voto de Benjamin será conhecido somente no dia do julgamento.

*Com agências de notícias.

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