POLÍTICA

Fraude financeira pode ser legalizada pelo Congresso

Líderes da Câmara pedem urgência para avaliação de matéria que legaliza prática financeira que contribuiu para a crise na Grécia
Por César Fraga / Publicado em 20 de novembro de 2018
Líderes pedem urgência na avaliação de projeto que gerou crise financeira na Grécia

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Líderes pedem urgência na avaliação Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

No último dia 18, os líderes das bancadas na Câmara ingressaram com pedido de urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017 (antigo PLS 204/2016, no Senado) que autoriza União, estados e municípios a cederem direitos creditórios ao setor privado. A prática é conhecida como securitização.

Trata-se de uma operação que regulariza, por exemplo, faturas emitidas e ainda não pagas e dívidas referentes a empréstimos em títulos de crédito negociáveis. A proposta legaliza uma prática considerada fraudulenta, que já causou sérios danos às finanças de países como a Grécia, que enfrenta profunda crise econômica há alguns anos.

O curioso é que o último parlamentar a pedir urgência na matéria, foi o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), que retirou o a urgência no começo deste ano.

Agora é a vez dos líderes das bancadas Eduardo Bolsonaro (PSL), Arthur Lira (PP, Avante), Felipe Maia (DEM), Jovair Arantes (PTB, Pros), Orlando Silva (PCdoB), Gilberto Nascimento (PSC), Baleia Rossi (MDB), Domingos Neto (PSD), Celso Russomanno (PRB) solicitarem a apreciação do tema para levar à votação.

O projeto foi inicialmente aprovado no Senado, de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), permite à administração pública, nas três esferas de governo, vender para o setor privado os direitos sobre créditos de qualquer natureza, desde que esses sejam objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais.

Para isso, poderiam ser criadas empresas públicas não dependentes, composta por sócios públicos, mas regidas pelo direito privado, que negociariam os ativos dos entes federados por meio de títulos vendidos no mercado financeiro com o compromisso de pagamento de juros, as chamadas debêntures.

Maria Lúcia Fatorelli

Foto: Acervo Pessoal

Maria Lúcia Fatorelli, especialista em dívida pública

Foto: Acervo Pessoal

A medida altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.

De acordo com requerimento de audiência pública aos líderes dos partidos, assinado por Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, o projeto contém graves riscos ao país.

Segundo o documento, contrariamente “à falsa propaganda” de que o projeto viria acelerar a arrecadação de créditos de difícil cobrança, o PLP 459/2017 desvia arrecadação tributária e viabiliza a realização de operação de crédito ilegal e não devidamente autorizada.

Utiliza empresa estatal criada para operar engenharia financeira que possibilita o ingresso de algum dinheiro rápido por meio de empréstimo ilegal, porém, gerando dívida pública de forma disfarçada e a um custo onerosíssimo e inconstitucional que afeta negativamente as finanças públicas atuais e futuras.

“Esse projeto nos remete à condição de colônia, quando os colonizadores se apoderavam da arrecadação de tributos, só que agora o dinheiro vai diretamente para os bancos”, critica Fatorelli. Para ela, o orçamento público ficará cada vez mais restrito devido ao desvio para esse esquema.

“Sem orçamento, os serviços públicos estarão ainda mais ameaçados, pois esse projeto aniquila o país em todas as esferas: federal, estadual e municipal, beneficiando somente a banca privada e setores que especularão com essa possibilidade”, conclui.

O objetivo da Auditoria Cidadã da Dívida é sensibilizar o parlamento a realizar Audiência Pública sobre o assunto para sensibilizar os parlamentares com subsídios técnicos sobre os riscos que eventual aprovação da matéria.

ESPECIALISTA – Maria Lucia Fatorelli é auditora fiscal aposentada da Receita Federal , ex-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal,  Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida desde a fundação do movimento no ano 2001, com diversos livros publicados no país e exterior. Atuou como membro da Comissão de Auditoria Integral da Dívida Pública do Equador; assessora técnica da CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados do Brasil  e do Comitê da Verdade sobre a Dívida Pública instituído pelo Parlamento Grego para realizar auditoria da dívida pública da Grécia.

Entenda melhor o PLP 459/2017

O texto do PLP 459/2017  autoriza a criação de empresas denominadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), que são empresas estatais não dependentes (não estão sujeitas aos órgãos de controle do estado, como TCU, CGU) cujos sócios majoritários são os estados e municípios.

O principal negócio dessas empresas não dependentes é a emissão de debêntures (papéis financeiros), sobre os quais incidem juros estratosféricos.

Devido à confusão de que o que essas empresas estariam vendendo seriam créditos de difícil cobrança, ou seja, dívida ativa ainda, essas debêntures estão sendo vendidas com altos descontos, o que faz com que os juros fiquem ainda mais elevados, pois incidem sobre o valor original desses papéis.

Essas debêntures possuem a garantia dos entes federados, ou seja, estados e municípios passam a ser os responsáveis pelo pagamento dos juros e todos os custos desses papéis até resgate, sem que tenham recebido benefício algum, pois quem vende as debêntures e recebe o valor são as empresas não dependentes.

Essa engenharia financeira, encoberta sob a propaganda de que estados e municípios poderiam estar fazendo um bom negócio ao buscarem, na emissão de debêntures por essas SPE, uma solução para a crise, leva a um dano financeiro incalculável, como ocorrido na Europa.

Na verdade, esse esquema, além das ilegalidades, impõe custos tão elevados que inevitavelmente irão aprofundar os problemas fiscais dos entes federados.

O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas já emitiram pareceres e relatórios condenando essa prática por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição, na medida em que se trata de operação de crédito, antecipação de receita com claro comprometimento do equilíbrio das contas públicas dos estados e municípios.

De acordo com o relatório TC 016.585/2009-0, esse mecanismo compromete as gestões futuras e prejudica a sustentabilidade fiscal do Município – as receitas de parceladas em Dívida Ativa ou espontaneamente entrariam também no futuro (em outras gestões.

Os recursos auferidos por essas empresas estatais não dependentes, com a venda de debêntures, serão rapidamente consumidos, pois os papéis são vendidos com enorme desconto (deságio), os juros são abusivos, além dos elevados custos de consultorias, gastos financeiros e remuneração de administradores.

Dessa forma, estados e municípios não terão qualquer benefício, mas atuam como garantidores dos papéis, o que, na prática, faz com que essa operação gere dívida pública sem contrapartida alguma.

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