Tribunal de Justiça confirma extinção da Zoobotânica
Em seção da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quarta-feira à tarde, 27, os desembargadores Irineu Mariani, Carlos Roberto Caníbal e Sergio Luiz Beck foram unânimes ao não acolher o recurso do Ministério Público para realizar um novo julgamento sobre a extinção da Fundação Zoobotânica.
O governo do Estado está autorizado a encaminhar o arquivamento do CNPJ da Fundação e repassar a gestão do Museu de Ciências Naturais, do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Parque Zoológico, as três instituições vinculadas à FZB, para a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Semai).
Da mesma forma, poderá transferir qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio material das instituições e está desobrigado a apresentar um plano de ações que garanta a continuidade dos convênios e contratos com instituições públicas ou privadas.
O governo do Estado encerrou as atividades da Fundação no dia 11 de outubro de 2018, conforme o decreto nº 54.268, publicado no Diário Oficial. Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, passam a compor o Quadro Especial vinculado à Sema, e poderão ser transferidos para os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual, conforme determinação da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
Ação Civil Pública ainda não foi julgada
O processo judicial que trata do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e está em fase final. O juiz Eugênio Couto Terra, responsável por julgar o processo, quer realizar uma audiência entre o Ministério Público e o governo antes do julgamento. A assessoria do magistrado explica que a decisão do TJ não influi em nada no julgamento do processo, em 1ª e 2ª instâncias.
O processo tem origem em uma Ação Civil Pública, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, que ingressou com pedido de limiar para impedir, entre outras medidas, que o governo do Estado se desfaça de qualquer bem, móvel, imóvel e de animais que constituem o patrimônio material e imaterial do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais. O Parque Zoológico e a Reserva Florestal Pe. Balduínio Rambo, na divisa dos municípios de São Leopoldo e Sapucaia do Sul, não estão contemplados nesse processo.