MP que impede desconto de contribuição sindical em folha perde validade
Foto: Roberto Parizotti/ CUT
A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira, 28. A medida, publicada em 1º de março, reforçava as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical. Como a matéria não foi votada no prazo estabelecido, só poderá retornar à pauta do Congresso por meio de projeto de lei.
O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A lei de 2017 determinou, então, que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Para justificar a necessidade de edição da MP, o governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador.
EMENDAS – O texto, que recebeu 513 emendas, causou polêmica desde que começou a tramitar no Legislativo. Os críticos alegaram que a proposta era uma ingerência na autonomia dos sindicatos, ferindo o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical e profissional.
A MP 873/2019 não teve a menor chance de ser aprovada. A comissão mista que analisaria o texto foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e definir o relator, o que a impediu de chegar aos Plenários da Câmara e do Senado.
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória, de 60 dias, é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
CLT – A contribuição sindical – ou imposto sindical – foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporado em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros. Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.
País não cumpre normas internacionais de proteção
Foto: MPF/ Divulgação
Antes de expirado o prazo, a medida foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O subprocurador-geral do MPT, Cristiano Paixão, afirmou que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. A medida, segundo ele, tem o objetivo de “matar os sindicatos de inanição, asfixiando-os economicamente ao extremo”, ferindo, inclusive, acordos internacionais assinados pelo Brasil no que diz respeito à autonomia e liberdade sindical. “Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais, especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores”, afirmou o subprocurador-geral do MPT durante audiência no Senado no dia 24 de junho. Paixão lembrou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o país, pelo segundo ano consecutivo, na lista de 24 países que serão alvo de exame por suspeita de descumprimento de normas internacionais de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras.