Câmara aprova alterações nas regras eleitorais
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 19, o projeto que altera as regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18). As mudanças devem valer já para a eleição municipal de 2020 se sancionadas até o início de outubro – 180 dias antes do pleito.
Em uma articulação que mobilizou a maioria dos partidos na Câmara, os deputados rejeitaram praticamente todas as mudanças feitas pelo Senado. Essas mudanças, por sua vez, derrubavam as alterações que já haviam sido propostas pelos deputados. Assim, a Câmara voltou a fazer mudanças nas regras eleitorais. O texto-base aprovado representa um afrouxamento das regras de contabilidade dos partidos, a exemplo das que autorizam uma amplitude de gastos com o fundo partidário e recriam o fundo eleitoral para 2020.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Plenário rejeitou destaque do Podemos sobre alterações na legislação eleitoral, e manteve no texto a anistia, para atuais processos, de devoluções exigidas pela Justiça quanto a doações feitas a partidos por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político. O destaque foi rejeitado por 251 votos a 146.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada à sanção presidencial na forma da redação da Câmara dos Deputados, com as exclusões propostas pelos senadores que não foram derrubadas pelo plenário.
Entre outros temas, o projeto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
Os deputados acataram quatro exclusões propostas pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas no prazo de até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Governo propõe mais de R$ 2,5 bi para fundo de campanhas
Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais – aumento proposto de 48% em relação ao pleito de 2018, quando foi de R$ 1,72 bilhão.
EXCLUSÕES – A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.
Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
A Câmara retirou ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
CONSULTORIAS – O texto aprovado prevê quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário, como a contratação de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral. Destaques do Cidadania e do PSol contra essa possibilidade foram rejeitados, mas uma emenda do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que possam acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, sendo vetado o pagamento nos 180 dias que antecedem as eleições.
MULHERES – Os programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, não poderão mais ser conduzidos por instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, mas pela Secretaria da Mulher do partido. A proposta de orçamento federal para 2020 foi corrigida em 3,37%, totalizando R$ 959 milhões. Destaques do Novo e do PSL pela retirada parcial ou total dos novos gastos permitidos foram derrubados em plenário.
Os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
FOLHA – O texto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para contratação de pessoal para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário.
*Com informações das agências Câmara e Senado.