Indícios de violência contra mulheres devem ser notificados à polícia
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A proposta depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
Estudo da Organização Mundial da Saúde mostra que 35% da população feminina já sofreu violência em algum momento da vida. A violência contra a mulher é um problema de saúde mundial, equivalente a uma epidemia, alerta a OMS. Uma em cada três mulheres já sofreu violência física ou sexual.
Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
A legislação atual (Lei 10.778/03) determina a notificação obrigatória de casos de violência contra as mulheres atendidas em serviços de saúde públicos e privados. A notificação de violência à autoridades policial também é prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11340/06) O texto aprovado é um substitutivo ao projeto de Lei 3837/15, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), aprovado em junho de 2017 pelos deputados, que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário de atendimento os indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em no máximo 24 horas.
Para a relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), a proposta aumenta a rede de proteção às mulheres vítimas de violência. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou. A parlamentar destacou que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência. A autora do substitutivo, Renata Abreu ressalta que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.
*Com Agência Câmara.