Bolsonaro revê artigo que deixa trabalhador sem salário
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira, 23, que revogou o trecho da Medida Provisória que previa a suspensão dos contratos de trabalho da iniciativa privada por quatro meses como política de governo para enfrentar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de domingo, mas o desmentido do presidente foi feito apenas de maneira extraoficial, por meio de uma rede social. A reação de Bolsonaro ocorreu após a má repercussão da medida – que atropela a própria reforma trabalhista, a CLT e a Constituição Federal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou em coletiva nesta segunda-feira, 23, que a MP 927 foi editada de forma “capenga” e que “o que está publicado diverge do que conversamos na semana passada”. Maia reclamou que Bolsonaro havia se comprometido com a edição de uma medida para reduzir 50% dos salários e que esse trecho “sumiu do texto”. “A MP tem coisa boa, mas causou pânico com essa questão da suspensão do emprego”, queixou-se. O parlamentar disse que deve se reunir com o Ministério da Economia para tratar de uma solução. “Não dá para construir soluções pontuais a cada momento, só vai gerar mais problemas”, criticou.
Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestou “veemente e absoluto repúdio” à MP do governo que muda regras trabalhistas durante o período de calamidade. “De forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores”, protestou a entidade.
RECUO – O trecho revogado é o artigo artigo 18. O texto original estabelecia que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso pelo prazo de até quatro meses para “participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”. A medida não dependeria de acordo ou convenção coletiva, poderia ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados deveria ser registrada em carteira de trabalho. Também caiu a previsão de concessão ao empregado de uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”, com valor “definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
A MP tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade. O texto foi mantido para outras medidas, como o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).