POLÍTICA

Senado avalia alterações da Câmara ao projeto que destina R$ 125 bi a estados e municípios

Emenda da bancada do PT exclui magistério público do congelamento de salários de servidores por 180 dias. Presidente do Senado afirma que mudanças serão rejeitadas
Da Redação / Publicado em 6 de maio de 2020
Alcolumbre acusou deputados das regiões Sul e Sudeste de lobby e disse que "a palavra final sobre o tema está garantida aos senadores

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Alcolumbre acusou deputados das regiões Sul e Sudeste de lobby e disse que “a palavra final sobre o tema está garantida aos senadores”

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Após aprovação com emendas pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, 5, o Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19 terá nova votação em sessão deliberativa remota do Senado, na tarde desta quarta-feira, 6. A proposta, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), substitui a versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19) prevê ainda a suspensão e renegociação de dívidas dos estados, DF e municípios com a União e impõe o congelamento de salários dos servidores públicos por 18 meses.

Após diversas emendas da oposição terem sido rejeitadas pelos deputados, a bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou a emenda 11, que exclui a categoria dos professores do congelamento de salários. A proposta foi aprovada. “Os mais prejudicados são os trabalhadores e trabalhadoras da educação nessa proposta que conseguimos derrotar na Câmara. Hoje o projeto volta ao Senado. É dia de pressionar os senadores para que eles não permitam o congelamento dos salários e da carreira dos professores, que trará um grande prejuízo para todos os profissionais da área da educação”, comemorou o deputado Paulo Pimenta (PT-RS)

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a ajuda a estados e municípios, mas considerou absolutamente inadequado o Parlamento “demonizar” os servidores públicos. “Congelar o salário dos servidores públicos e, ao mesmo tempo, congelar todos os investimentos, despesas importantíssimas de municípios e estados que vão atuar nas áreas de assistência social, saúde, educação, congelar todos esses investimentos até o final de 2021 é um desatino, é um equívoco completo”, enfatizou na tribuna. Fontana assegura que a oposição ainda está mobilizada para derrubar o artigo 8º na votação da matéria no Senado nesta quarta-feira.

Fontana (PT/RS): congelar salários de servidores e investimentos públicos em meio à pandemia "é um desatino"

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Fontana (PT/RS): congelar salários de servidores e investimentos públicos em meio à pandemia “é um desatino”

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

MANOBRA – As contrapartidas impostas ao serviço público, como a proibição de reajuste de salários do setor, foram alteradas pelos deputados. Uma emenda aprovada amplia as categorias de servidores públicos que não serão afetados pelo congelamento. Com apoio do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), foi suprimida ainda expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública. Segundo o Ministério da Saúde, já são 115 mil pessoas infectadas no País, que ainda não teria atingido o pico de casos da doença. As mortes chegam a quase 8 mil, e outras 1,6 mil estão sob investigação. Estudiosos já alertaram para o elevado risco de subnotificações.

O texto original do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública. A Câmara acrescentou, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos e fiscais agropecuários.

CRITÉRIOS – O texto também foi alterado em relação ao critério de distribuição de recursos entre os estados, pelo total de casos. Um dos critérios de rateio aprovado pelos senadores na primeira votação considerava a taxa de incidência de infectados. Com a mudança feita pela Câmara, o critério passa a ser o total de casos registrados, o que beneficiaria estados como São Paulo e Rio de Janeiro.

Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social (valor estimado em R$ 65 bilhões), a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos da queda de arrecadação devido ao impacto na economia das medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da doença. O valor do socorro proposto pelo Senado é fixo, ao passo que a versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses. O Senado criou regras diferenciadas para suspensão das dívidas dos entes federados com a União; o texto da Câmara continha dispositivos específicos no caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil.

Depois de encerrada a votação na Câmara, na noite de terça-feira, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) adiantou que não vai acatar as mudanças aprovadas pelos deputados. Ele lembrou que a palavra final sobre o tema “está garantida aos senadores”, graças à decisão de arquivar o projeto original que previa o auxílio (PLP 149/2019) e dar andamento ao PLP 39/2020, que teve origem no Senado. “Isso trouxe para o Senado, que é a Casa da Federação, a responsabilidade de tratar com equidade as diversas regiões do Brasil. As alterações promovidas pela Câmara representam a força das bancadas do Sul e do Sudeste, e nós aqui no Senado restabeleceremos o texto aprovado pela quase unanimidade dos senadores”, defendeu. O relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), avalia que o texto do Senado avançou ao estabelecer limite global para o auxílio da União e nas vedações para aumento de despesas nos entes federados, mas criticou os critérios de distribuição do dinheiro. Com base em estudo feito por consultores, o relator avaliou que havia muitas distorções em relação ao que fora previsto pela Câmara.

MEDICAMENTOS – A votação da ajuda aos estados e municípios disputa a pauta desta quarta-feira com o Projeto de Lei 864/2020, do deputado Dr. Luiz Antônio (PP-RJ), que inicialmente era a única matéria da agenda dos senadores. O projeto impõe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o prazo máximo de 72 horas para autorizar a importação e distribuição de medicamentos e equipamentos liberados para uso contra a covid-19. A proposição também transfere o poder de liberação dos medicamentos do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que os medicamentos ou insumos tenham sido registrados para distribuição comercial no exterior por um dos seguintes órgãos: Food and Drug Administration (FDA, nos Estados Unidos), European Medicines Agency (EMA, na União Europeia), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA, no Japão), ou National Medical Products Administration (NMPA, na China). Nesses casos, a Anvisa terá o prazo de até 72 horas após a submissão do pedido para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer outro órgão. O projeto tem relatoria de Anastasia e, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

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