POLÍTICA

Auxílio emergencial para a cultura depende de sanção de Bolsonaro

Lei Aldir Blanc aprovada no Senado destina R$ 3 bi para garantir renda mínima a trabalhadores e manutenção de espaços, editais, chamadas públicas e prêmios durante a pandemia
Da Redação* / Publicado em 5 de junho de 2020
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), manteve o texto da Câmara; líder do governo prometeu 'trabalhar pela sanção' da matéria, que garante R$ 3 bi para o setor cultural

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), manteve o texto da Câmara; líder do governo prometeu ‘trabalhar pela sanção’ da matéria, que garante R$ 3 bi para o setor cultural

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A inclusão de contadores de histórias e professores de capoeira entre os trabalhadores da cultura beneficiados foi a única emenda aprovada ao projeto de lei Aldir Blanc, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da Covid-19. O PL 1.075/2020, de autoria de deputados do PT, PSol, Rede, PSB e PDT, foi aprovado no Senado e seguiu nesta sexta-feira, 5, para a sanção presidencial. De acordo com a proposta, os recursos devem ser repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para serem aplicados pelos gestores públicos em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.

O texto foi aprovado sem mudanças, mas durante a apreciação pelos senadores chegou a receber 29 emendas. Todas foram retiradas para evitar que o texto tivesse que retornar à Câmara dos Deputados. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que representantes do setor da cultura reivindicaram a aprovação rápida. “A emergência é mais importante do que um eventual erro no texto. Por isso, eu insisto que a Casa tenha essa sensibilidade. A nossa terra é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação”, argumentou Wagner durante a votação.

Arte: Agência Senado

Arte: Agência Senado

A única alteração aceita foi a inclusão de contadores de histórias e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. A emenda foi considerada apenas de redação, uma vez que ela não aumenta o valor do repasse federal, e, com isso, não provoca o retorno do projeto à Câmara.

O relator destacou a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5 milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB do país. Ele lembrou ainda que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.

Durante a votação, os senadores fizeram apelos para que o Executivo sancione o projeto. A preocupação surgiu porque o presidente da República vetou a inclusão de artistas no auxílio emergencial aos trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020). Wagner argumentou que a natureza do auxílio cultural é diferente, já que o dinheiro é de responsabilidade dos governos locais e tem também outras finalidades, além de renda. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.

Gomes também celebrou a aprovação, observando que os artistas brasileiros estiveram entre os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo shows ao vivo transmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação para o combate à Covid-19.

O projeto recebeu o nome de “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da Covid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário de seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei que estimula a organização local de projetos culturais.

DISTRIBUIÇÃO – Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

APLICAÇÃO – Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

RENDAA renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Subsídios aos espaços culturais

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

Arte: Agência Senado

Arte: Agência Senado

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

FOMENTO – O projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. Ficarão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

CRÉDITO – Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública – 18 de março.

*Com informações da Agência Senado.

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