POLÍTICA

Senado aprova medida que permite redução de salários e suspensão de contratos

Senadores aprovaram a MP 936, que permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, sob alegada manutenção de empregos
Por César Fraga* / Publicado em 16 de junho de 2020

Senado aprova medida que permite redução de salários e suspensão de contratos

Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

Nesta terça-feira,16, o Plenário do Senado aprovou a medida provisória  (MP 936/2020) que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, sob alegada viabilização e manutenção de empregos. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril pela Presidência da República e pelo Ministério da Economia, assinada por Jair Bolsonaro e Paulo guedes, a MP criou o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

REDUÇÃO DE DANOS – “Já na câmara dos deputados, por meio da relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB), deu uma melhorada no que estava muito ruim. Podemos dizer que os deputados deram uma aliviada nos danos que seriam causados pelo texto integral da MP, da forma como havia sido enviado pelo governo e com os acréscimos da base governista. Mais especificamente nas parte que diz respeito à participação dos sindicatos na mediação dos acordos individuais e patamares de valores”, Analisa o presidente da Central Unica dos Trabalhadores (CUT/RS).

Para ele, deste modo, houve uma espécie de “ajuste para melhor daquilo que era muito ruim”. Segundo o sindicalista, no Senado também teve pontos contrabandeados para o texto, que não diziam respeito ao que se propunha a MP originalmente e esses pontos foram rejeitados no Senado. “Vale destacar o protagonismo da CUT e dos sindicatos que incidiram sobre os parlamentares no sentido de que em se aprovando a MP ela não fosse tão lesiva aos trabalhadores, quanto se propunha originalmente, no que tange aos interesses dos trabalhadores e das organizações sindicais. Isso acolhido nos parece, que dentro do possível houve uma relativa melhora. Agora precisamos estar atentos à MP 927 que repõe uma serie de coisas que não foram aceitas na 936 em prejuizo dos trabalhadores”, conclui.

SINDICATOS –  O Senado impugnou os artigos 27 e 32 do PLV 15, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam jabutis (matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936) na medida encaminhada pelo governo ao Congresso. Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores 46 votaram pela exclusão do texto da alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32.

O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%.

“A derrubada do artigo 32 foi muito boa para os bancários, uma vez que não haverá qualquer alteração no artigo 224 da CLT, que trata da jornada da categoria. Mas, se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

A ultratividade está prevista no inciso IV do artigo 17 do texto aprovado pelo Congresso Nacional.

A Contraf-CUT chegou mandar ofício para o relator do projeto no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão da alteração que era feita pelo artigo 32 do PLV 15/2020 no artigo 224 da CLT, que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais.

Por 46 votos a 30, foi aprovada retirada desse trecho do relatório final que será enviado à sanção presidencial.

Com a derrubada do artigo 32, caíram todas as alterações que eram promovidas na CLT pelo PLV 15.

“O engajamento das centrais sindicais com os partidos que defendem interesses da classe trabalhadora foi fundamental para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado, para excluir trechos incluídos na Câmara que tentavam ressuscitar propostas contra os trabalhadores que já haviam sido derrotadas durante a tramitação da revogada MP 905”, concluiu o secretário de Relações de Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão).

RECESSÃO – Para a economista Mônica de Bolle, em reportagem no Jornal Extra Classe de abril deste ano, no momento em que o governo Jair Bolsonaro, por meio de sua equipe econômica capitaneada por Paulo Guedes, escolheu cortar salários sob alegação de manter empregos, acabou pisando no acelerador da recessão e do aprofundamento da já inevitável depressão mundial decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Para De Bolle, a publicação da Medida Provisória nº 936/2020, apesar do alegado “socorro ao trabalhador formal”, foi um erro. “O governo está dando um tiro no pé e abrindo caminho para matar empregos e empresas, pois alimentará uma depressão econômica muito pior do que estava sendo prevista”.

À época de sua publicação, a economista previu uma queda de 6% no Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, e que o tombo poderá ser maior ainda caso o Congresso não devolvesse a medida. Foi aprovada com modificações, mas manteve ítens criticados pela economista: redução de jornada, redução salarial e suspensão de contratos de trabalho.

Ela explica que a depressão é o pior quadro possível na macroeconomia. “Quando há queda vertiginosa do PIB, a taxa de desemprego dispara. Há um grande número de falências de empresas e a credibilidade do governo e sua capacidade de lidar com o problema logo é posta em dúvida”.

Estados não poderão ser cobrados judicialmente pelos custos das rescisões trabalhistas

Outra alteração da Câmara proíbe as empresas de cobrarem judicialmente de estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Por último, a MP 936 obriga o Ministério da Economia a divulgar as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.

PARA OS TRABALHADORES

Prazos Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias

Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública

Contrapartida O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial

Público-alvo Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego
Outros beneficiados Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito  ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020
Gestantes Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho

Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade

Pessoas com deficiência Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário
Transparência Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação

Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações

 

PARA AS EMPRESAS

Dívidas trabalhistas Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês

Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego

Desoneração Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center

Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara)

Verbas rescisórias Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia

 

Impugnações dos “jabutis” reimplantados da MP 905 por parlamentares governistas

Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados, os chamados jabutis, que retomavam itens da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocam o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

“Medidas imprescindíveis”

O relator da PM no Senado foi o senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO). Para ele, o Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19. Segundo o senador, até 10 de junho o governo somou 10,1 milhões de contratos de trabalho suspensos ou com redução de jornada e de salário. Segundo estimativas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sem a adoção dessas medidas, cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos, afirma o senador. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver.

Segundo o relator, ainda que as estimativas prevejam gastos de cerca de R$ 52 bilhões, as medidas são “imprescindíveis” para assistir os trabalhadores e auxiliar os empregadores a manterem os empregos. Sem elas, argumenta ele, os prejuízos sociais seriam “incalculáveis”.

*Com informações da Agência Senado, CUT e Contraf

 

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