POLÍTICA

Câmara pode votar ampliação de saques do FGTS

MP que permite acesso ao valor de um salário mínimo do Fundo durante a pandemia foi alterada no Senado e perde a validade se não for a plenário nesta terça-feira
Da Redação / Publicado em 3 de agosto de 2020
Deputados vão decidir sobre a liberação do FGTS na modalidade saque-aniversário

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Deputados vão decidir sobre a liberação do FGTS na modalidade saque-aniversário

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira, 4, a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até o valor de um salário mínimo, R$ 1.045,00, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Se não for votada na terça-feira, a MP perde a validade.

O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

O relator da MP no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou que, apesar da aprovação dessa nova possibilidade de saque, o governo não tem compromisso de sanção com a modificação. Bezerra Coelho, que é líder do governo no Senado, disse que a prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

A MP foi aprovada pela Câmara na forma do parecer do relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Além do saque, a MP contém pontos como a transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. Antes da votação, deverá ser feita a leitura do ofício de encaminhamento da MP ao Plenário.

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