PGR pede novo inquérito sobre conduta de Daniel Silveira
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Enquanto o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) falava de forma mansa na Câmara dos Deputados para tentar convencer seus pares a livrá-lo da prisão, no prédio da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) a instauração de um inquérito para apurar a conduta do deputado enquanto esteve no Instituto Médico Legal, no Rio de Janeiro, após ter sido preso em flagrante. O parlamentar discutiu com uma servidora do local após se recusar a utilizar máscara de proteção contra a covid-19.
O pedido de abertura de inquérito decorre de documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF dos inquéritos 4.781 e 4.828, que têm o parlamentar entre os investigados. Segundo o vice-procurador-geral, os fatos narrados podem configurar os crimes de desacato (art. 331 do Código Penal, punível com detenção de seis meses a dois anos ou multa) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal, cuja pena é de um mês a um ano de detenção e multa).
Medeiros pondera que, apesar de os fatos terem sido registrados em vídeo que circula nas redes sociais, é relevante aprofundar a investigação para esclarecer, por exemplo, o que aconteceu antes e depois da filmagem. Entre as diligências solicitadas ao Supremo estão as oitivas dos agentes públicos envolvidos, com o registro detalhado das palavras e atos empregados no desacato, para que sejam descritas em eventual denúncia, das pessoas que tenham presenciado a cena e do próprio parlamentar.
O deputado federal foi preso em flagrante por ordem do ministro Alexandre de Moraes após ofender e ameaçar ministros da Suprema Corte em vídeo divulgado nas redes sociais. A prisão foi mantida pelo plenário do STF em decisão unânime. A PGR denunciou o parlamentar na quarta-feira (17), no âmbito do Inquérito 4.828, pelos crimes de coação no curso do processo, incitação ao emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Desculpas
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) pediu desculpas pelo vídeo publicado na terça-feira (16), que motivou a sua prisão. “Eu gostaria de ressaltar que, em momento algum, consegui compreender o momento da raiva que ali me encontrava e peço desculpas a todo o Brasil. Foi um momento passional e me excedi de fato na fala”, disse ele, que participa da sessão da Câmara por meio de videoconferência.
Relatora pede manutenção da prisão
A deputada da base bolsonarista Magda Mofatto (PL-GO) apresentou, por ironia, parecer favorável à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando “gravíssimas” as acusações imputadas ao parlamentar. Ela lembrou que, no vídeo, Silveira pede a cassação dos membros do Supremo e defende a ditadura.
Relatora do caso, Moffatto lembrou que o deputado já é investigado por atos considerados crimes no inquérito em andamento na Corte, como incitação contra as instituições.
A relatora ressaltou que nenhuma autoridade está imune a críticas, mas “é preciso traçar uma linha e deixar clara entre uma crítica contundente e um verdadeiro ataques às instituições democráticas”. Ela ressaltou que o comportamento de Daniel Silveira tem se mostrado frequente no ataque a minorias e ao Estado democrático de direito.
A deputada citou o exemplo dos Estados Unidos e da Europa, cujas leis não amparam esse tipo de ataque contra a democracia e a ordem constitucional, usando a liberdade que a própria democracia concede aos cidadãos e aos parlamentares.
Para exemplificar a gravidade da situação, Magda Moffatto leu a transcrição do vídeo, no qual Silveira defende, por exemplo, que o ministro Edson Fachin deveria “levar uma surra”, usando palavras de baixo calão e reafirmando opiniões relacionadas à defesa da cassação dos ministros como foi feito na ditadura militar.
Para a relatora, essas ameaças visam a impedir o livre exercício de um Poder da União, devendo ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional porque têm a intenção de “intimidar os ministros do Supremo Tribunal Federal e de criar animosidade entre a Corte e as Forças Armadas”.
Até o fechamento desta edição ainda não havia encerrado a sessão que decide o futuro do deputado, porém, com indicativo de manutenção da prisão.
*Com informações da PGR e Agência Câmara