Governo do RS recorre ao STF para a retomada das aulas presenciais
Foto: EBC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou, nesta segunda-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão das decisões judiciais e demais atos que estão impedindo a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.
O Governo quer reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que impedem a realização de atividades presenciais, inclusive as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo governo do Estado que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde.
Competências
A PGE afirma que essas decisões judiciais violam o preceito da competência do chefe do poder executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.
A Procuradoria também destacou que a autorização para atividades presenciais na educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) fundamentou-se em duas premissas, ambas tecnicamente embasadas: a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e a essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.
Bandeiras
A ação da PGE ressalta que o modelo de Distanciamento Controlado adotado no Estado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.
Assim, a modificação do modelo definido pelo poder executivo do estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.
Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.