POLÍTICA

Governo do RS permite a cogestão para a educação na bandeira preta

Retomada das atividades presenciais na educação infantil, anos iniciais e cursos livres é liberada em municípios com protocolos de bandeira vermelha
Por Redação / Publicado em 23 de abril de 2021

O Decreto 55.852, publicado pelo governo do estado em edição extra do Diário Oficial na noite desta quinta-feira, 22, passa a permitir cogestão também para a educação. Com sua vigência imediata, as atividades presenciais de ensino já poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira, 23, uma petição para informar as novas regras.

Também, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado na pandemia, com as bandeiras vigentes a partir de sábado, 24.

O Decreto permite as seguintes as atividades presenciais de ensino:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do ensino fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de ensino médio técnico subsequente, de ensino superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

Regras

Pelo Decreto, as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.

De acordo com o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.

Horários ampliados

O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira, 22, para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.

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