Minirreforma trabalhista na pauta da Câmara cria trabalhador de segunda classe
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados pautou para votação nesta primeira semana de agosto, a MP 1045, que institui uma minirreforma trabalhista. De acordo com o Ministério Público, a medida representa prejuízos aos trabalhadores.
Em abril, quando a MP 1045 foi discutida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou a proposta em nota: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”.
O MPT destacou ainda, que não há nenhum mecanismo na MP para evitar que empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), modalidade prevista na proposta.
Jabuticabas
Trata-se da Medida Provisória 1045/21, que deveria apenas renovar o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. Porém, a MP original virou um cavalo de troia recheada jabutis (ou jabuticabas), que são emendas e artigos estranhos ao tema original. Na esteira desses jabutis, foi contrabandeado para o texto: redução no pagamento de horas extras, FGTS menor para quem for demitido e flexibilização da fiscalização trabalhista, entre outras jabuticabas.
O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Procurado pela Central Unica dos Trabalhadores (CUT), o relator não se sensibilizou com o pedido de retirada dos jabutis inseridos no texto que prejudicam trabalhadores.
Inconstitucional
O MPT, além de apontar que o texto confronta a Constituição, defende que as propostas que não dizem respeito ao tema original sejam discutidas sem pressa.
A ong Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onix Lorenzoni.
“As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina, que é um dos signatários do documento.
As centrais sindicais denunciam que a criação do Requip, defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros).
Sem vínculo previdenciário
O Requip é destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.
A síntese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).
Seguro-desemprego
Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.
Já o projeto de lei de conversão estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.
Jovens
Está previsto ainda no Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).
Horário reduzido
Caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Com informações da Agência Câmara de Notícias, Repórter Brasil, MPT e CUT