Câmara aprova Lei Paulo Gustavo, que destina R$ 3,86 bilhões ao setor cultural
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Por 411 votos favoráveis e 27 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73/21, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19.
Foto: Reprodução
O projeto originado no Senado foi batizado como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator e humorista carioca Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, falecido em 4 de maio de 2021, aos 43 anos, vítima de complicações da covid-19. O texto de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) foi modificado pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE) e deverá ser votado novamente pelo Senado.
Um destaque apresentado pelo Partido Novo que pretendia retirar do Projeto a permissão para os entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) foi rejeitado em plenário.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE). A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Lei Aldir Blanc
Ainda estava em análise do plenário no final da tarde, o Projeto de Lei 1518/21, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, que institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, essa política nacional beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
O substitutivo preliminar do deputado Celso Sabino (União-PA) estabelece que 15 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.