Congresso isenta templos religiosos de pagar IPTU
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 17, a Emenda Constitucional 116, que isenta os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Emenda teve origem no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador e ex-governador do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PSC-RJ), que foi aprovada em 2016 pelo Senado e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, em 2021.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), justificou que a forma de cobrança do IPTU vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.
“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional”, argumentou.
O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da PEC na Câmara, exaltou os valores de “liberdade religiosa” e “proteção aos locais de culto”, previstos na Constituição. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro. “É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual”, defendeu. Ele destacou o “trabalho social das igrejas” como um serviço de interesse público.
Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também saíram em defesa do “papel social das religiões” como um fator que justifica a proteção tributária.