Projeto estabelece novas faixas de trabalho e descanso em câmaras frigoríficas
Foto: Saulo Cruz/Câmara dos Deputados
Aguarda votação em Plenário projeto (PL 1.903/2022) que estabelece novas faixas de trabalho e repouso dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e na movimentação de mercadorias em ambiente com temperatura inferior a zero grau.
O PL estabelece que, “para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas com temperatura acima de zero grau e para os que movimentam mercadorias delas para ambientes quentes ou normais e vice-versa, será assegurado um período de repouso de 20 minutos depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.
Períodos de descanso
Para cada hora de trabalho contínuo, “serão assegurados os seguintes períodos de repouso, que serão computados como de trabalho efetivo: 30 minutos, se a temperatura das câmaras frigoríficas for igual ou inferior a zero grau (0ºC); e uma hora, se a temperatura das câmaras frigoríficas for inferior a catorze graus negativos (-14°C)”.
Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.903/2022 altera o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador explica que o projeto tem por objetivo atualizar a duração do trabalho contínuo prevista nesse dispositivo.
“A norma foi conjurada para trabalhos em temperaturas superiores a zero grau, o que se verifica pela leitura do parágrafo único do artigo 253 da CLT. Nele, há referência a temperaturas inferiores a 15ºC (quinze graus Celsius), 12ºC (doze graus) e 10ºC (dez graus). Percebe-se que o dispositivo celetista não foi idealizado para preservar a saúde do trabalhador que labora em temperaturas extremas, inferiores a 0ºC (zero grau)”, explica Rogério Carvalho na justificativa do projeto.
Congelamento da pele humana
O autor da proposição ressalta ainda que o trabalho em câmaras frias de congelamento pode ocasionar o fenômeno chamado frosbite, que é o congelamento da pele humana, com a formação de cristais de gelo. Em casos graves, o frosbite pode levar à morte do tecido congelado, com a consequente perda do membro afetado.
“Submetê-los a uma hora e quarenta minutos de labor contínuo nos parece demasiado, motivo pelo qual, neste projeto, propomos a redução do período em exame para uma hora, interregno após o qual o obreiro fará jus a intervalo intrajornada de vinte minutos, computado em sua duração normal de trabalho. Espera-se com tal iniciativa, que certamente deverá ser objeto de debates aprofundados junto aos representantes de empregados e empregadores, colaborar para a preservação da saúde daqueles que laboram em câmaras de congelamento”, conclui Rogério Carvalho.
Carne e osso
A proposta de alteração na jornada de trabalho com novos período de descanso de acordo com a temperatura do ambiente visa a minimizar os impactos produzidos nos trabalhadores pela atividade e ambiente de trabalho dos frigoríficos. O setor lidera os indicadores de adoecimentos, acidentes de trabalho e insalubridade no país.
As condições de trabalho das categorias de trabalhadores de frigoríficos são abordadas no premiado documentário Carne e Osso, dirigido por Caio Cavenchini e Carlos Juliano, produzido pela ONG Repórter Brasil.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, um funcionário de um frigorífico de bovinos tem três vezes mais chances de sofrer um traumatismo de cabeça ou de abdômen do que o empregado de qualquer outro segmento econômico.
Já o risco de uma pessoa de uma linha de desossa de frango desenvolver uma tendinite, por exemplo, é 743% superior ao de que qualquer outro trabalhador. E os problemas não são apenas físicos. O índice de depressão entre os funcionários de frigoríficos de aves é três vezes maior que o da média da população economicamente ativa do Brasil.