POLÍTICA

Servidores terão compensação de horas por dias descontados na greve

Acordo assinado entre o Sintergs e o governo do estado prevê a compensação até maio de 2023 dos dias descontados na greve de 2019 e 2020
Da Redação / Publicado em 28 de outubro de 2022

Foto: Karen Viscardi

Representantes dos servidores e do governo do estado assinaram termo para compensação dos dias parados, a exemplo do acordo firmado com os professores da rede estadual

Foto: Karen Viscardi

Representantes do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Sintergs) e do governo do estado assinaram na quinta-feira, 27, termo de acordo para pagamento dos dias parados aos servidores relativos à greve de 2019 e 2020, mediante a compensação de horas. A adesão é voluntária e pode beneficiar os mais de 1,2 mil servidores que participaram do movimento.

A mobilização dos servidores ocorreu de 18 de novembro de 2019 a 14 de janeiro de 2020, contra a proposta do governo de alterar o plano de carreira do magistério e aumento de alíquotas de contribuição previdenciária.

“É uma vitória da negociação. Nos termos gerais, nossas demandas construídas coletivamente foram atendidas e conseguimos chegar a um meio termo que beneficia os trabalhadores que participaram da greve, instrumento constitucional e legal”, explica o presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros. Para o sindicalista, o acordo representa justiça aos servidores que lutaram por direitos básicos, como receber salários em dia.

O acordo contempla os servidores vinculados ao sindicato e integrantes do quadro de analistas de projetos e políticas públicas, do quadro de especialistas em saúde, de analistas de planejamento, orçamento e gestão, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do quadro do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), do quadro da extinta Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro) e das demais categorias representadas pelo Sintergs.

Termo semelhante foi firmado com o Cpers-Sindicato para contemplar mais de 28 mil professores da rede estadual com a recuperação dos dias de greve. Trabalhadores da educação que tiveram os dias descontados serão ressarcidos em folha suplementar até 11 de novembro.

Pagamento em folha suplementar

No caso dos servidores de nível superior representados pelo Sintergs, poderá recuperar os dias de paralisação quem aderiu, ainda que parcialmente, à greve da categoria de 25 de novembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020, bem como à paralisação ocorrida no dia 14 de junho de 2019. Com a compensação, o trabalhador terá a respectiva remuneração paga, bem como sua efetividade considerada para todos os fins funcionais (tempo de serviço, licenças etc.), proporcionalmente ao período recuperado. O pagamento será incluído em folha suplementar no mês subsequente à compensação dos dias de greve.

A recuperação dos dias deve ocorrer até 31 de maio de 2023, ressalvados os casos de afastamento legal, hipótese em que o servidor terá prazo de seis meses após o retorno do servidor às atividades laborais. Para este acordo, todos os processos judiciais serão extintos, incluindo ação judicial coletiva para o reconhecimento dos dias de greve impetrada pelo Sintergs.
O Termo de Autocomposição Administrativa foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, pelo secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, pela subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Iracema Castelo Branco, pelo presidente do Sintergs, Antonio Augusto Medeiros, e pelo advogado José Augusto Japur, da assessoria jurídica do Sintergs.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá criar uma câmara de conciliação específica até 4 de novembro para tratar dos servidores que participaram da greve e, na época, estavam na ativa e hoje estão aposentados ou licenciados para exercício de mandato classista. Cabe ao Sintergs encaminhar a lista dos aposentados e licenciados que têm interesse em fazer acordo. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a câmara de conciliação, juntamente com a chefia e o servidor interessado, decidirão de forma individualizada, como cada servidor aposentado e/ou licenciado compensará os dias paralisados.

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