Minuta impressa e auditável encontrada pela PF pode materializar intenção de golpe
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Documento descoberto na ação promovida pela Polícia Federal (PF) no último dia 10 na residência do ex-titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres caiu como uma bomba nessa quinta-feira, 12.
Minuta que estava em um armário da casa era para um decreto que tinha o objetivo de franquear uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais do que considerado inconstitucional pela comunidade jurídica, para muitos está materializado o planejamento de um golpe de Estado.
A ideia era reverter a eleição presidencial de outubro passado via Estado de Defesa enquanto o agora ex-presidente ainda tinha assento no Planalto.
Torres em twitter diretamente dos Estados Unidos disse que o rascunho possivelmente foi encontrado em uma “pilha de documentos” que pretendia levar para ser “triturado” no MJSP. O papel, disse, “foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim”.
Já com sua prisão decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, por inação no caos que tomou conta de Brasília no último dia 8, Torres vê sua situação se agravar. Ele após o término do mandato de Bolsonaro teve rápida passagem como secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (DF)
Foto: Reprodução
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Na trilha do golpe
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Foi na gestão de Torres que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou ações de bloqueios em rodovias para atrapalhar o voto de segundo turno do eleitorado nordestino.
Ainda como ministro de Bolsonaro, Torres permitiu por todo o país manifestações antidemocráticas e acampamentos que flagrantemente violavam a Constituição ao clamar por uma intervenção militar.
No mesmo período, na diplomação de Lula, integrantes no acampamento de Brasília incendiaram, ônibus e tentaram invadir a sede da PF devido a prisão do autoproclamado cacique indígena e pastor José Acácio Serere Xavante.
Dias após, um terrorista bolsonarista foi preso por ter colocado um explosivo em um caminhão de combustível nas proximidades do aeroporto internacional de Brasília.
A cereja do bolo foi quando Torres nomeado secretário de Segurança do DF exonerou toda a equipe responsável pela exitosa segurança da posse do atual presidente e saiu de férias rumo à Orlando, mesma localidade nos Estados Unidos onde Bolsonaro se encontra.
Lá, durante o caos que ocorria em Brasília, ele foi exonerado do cargo que ocupou menos de uma semana.
Cerco sendo fechado
Poucas horas após a minuta ser revelada, um ofício assinado por 79 subprocuradores e procuradores do Ministério Público Federal (MPF) foi encaminhado para o Procurador Geral da República, Augusto Aras.
Eles querem que Aras solicite ao STF a abertura de um inquérito contra Bolsonaro para que ele esclareça postagem de teor golpista que fez e apagou na última terça-feira, 10, dizendo que quem elegeu Lula não foi o povo brasileiro, mas o STE e o STF.
Era um vídeo do procurador do estado do Mato Grosso do Sul, o bolsonarista declarado, Felipe Gimenez.
Mesmo não tendo mais foro privilegiado, o encaminhamento ao STF é por causa de três inquéritos que estão tramitando na Corte: o das fake news, o dos atos antidemocráticos e o das milícias digitais.
O documento afirma que o post do ex-presidente reflete uma estratégia de desinformação conduzida por Bolsonaro há muitos anos.
Para os signatários, Bolsonaro cometeu crime de incitação que tem a pena prevista de três a seis meses de prisão no Código Penal.
Leia a íntegra da minuta
Decreto nº ___ de _____ de 2022
Decreta Estado de Defesa, previsto nos arts. 136, 140 e 141 da Constituição Federal, com vistas a restabelecer a ordem e a paz institucional, a ser aplicado no âmbito no Tribunal Superior Eleitoral, para apuração de suspeição, abuso de poder e medidas inconstitucionais e ilegais levadas a efeito pela Presidência e membros do Tribunal, verificados atraves de fatos ocorridos antes, durante e após o processo eleitoral presidencial de 2022.
O Presidente da República, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, na Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.
§1º. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação desse Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§2º. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior.
§3º Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1º a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos:
I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022.
II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3° do art. 1°,
§1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.