Projeto libera FGTS para mulheres vítimas de violência
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1037/23 permite saques do FGTS por mulheres vítimas de violência doméstica ou que sejam responsáveis pelo sustento da família.
A proposta também autoriza o acesso ao benefício para a gestante ou parturiente que necessitar de recursos financeiros para promover o desenvolvimento da gravidez e da criança.
A autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirma que, “quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada”.
Assim, argumenta a parlamentar, permitir o saque do FGTS é “essencial para a vida e proteção dessas mulheres e seus filhos durante essa fase peculiar”.
Outras permissões do saque
A proposta também prevê a liberação do saque quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental ou tiver dependente com deficiência ou doença grave.
O texto autoriza ainda a movimentação da conta para reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com vistas a melhorar a acessibilidade.
Nesse caso, a proposta exige que o trabalhador tenha mais de 18 anos, seja proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.
Restrições
Atualmente, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas condições determinantes como: demissão consensual ou sem justa causa; para aquisição da casa própria; em casos de doença grave; nos casos de calamidade pública; quando estiver três anos consecutivos sem um emprego na carteira de trabalho; quando ocorrer o falecimento do titular, caso em que os herdeiros podem sacam os recursos; na aposentadoria; na rescisão por culpa recíproca ou força maior; no saque-aniversário; na suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias; para trabalhador com mais de 70 anos; e no término do contrato por prazo determinado.
A autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirma que a legislação atual traz uma limitação na utilização do saldo do FGTS, apenas autorizando as movimentações e saques bancários em benefício dos trabalhadores que constam no rol estabelecido na lei, restringindo o acesso aos que mais precisam.
“Espero o compromisso e a sensibilidade dos deputados com a causa dos cidadãos, trabalhadores, mulheres responsáveis pelo seu grupo familiar, responsáveis pelas famílias monoparentais femininas, das mulheres que sejam o responsável legal ou que possuam como dependente pessoa com deficiência ou doença grave, das gestantes e parturientes, assim como, das mulheres vítimas de violência doméstica”, justificou a parlamentar.
O projeto teve requerimento de urgência aprovado no dia 1º de agosto e será analisado direto pelo Plenário.
Selo Pró-Mulher
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou projeto que cria o selo de responsabilidade social “Pró-Mulher”, a ser concedido às empresas, entidades governamentais e sociais que atuem na formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
O selo terá validade de dois anos, renovável por igual período, continuamente.
O parecer da relatora na Comiss
ão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Silvye Alves (União-GO), foi pela aprovação do Projeto de Lei 2062/21, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e dos apensados (PL 2478/21 e PL 738/22), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho.
“Qualquer iniciativa que tenha por objetivo estimular que a mulher vítima de agressão se mantenha empregada, garantindo-lhe uma renda mensal e, consequentemente, o rompimento da sua dependência econômica do agressor, deve ter o apoio incondicional desta Casa”, avaliou a relatora.
Condições
Para receber o selo, entidades e empresas deverão, entre outras exigências, apoiar suas empregadas e prestadoras de serviço em caso de violência, observar a igualdade salarial de gênero e ofertar cursos de capacitação ou emprego para mulheres vítimas de violência doméstica ou sexual.
Ainda pela proposta, as regras de concessão, renovação e exclusão do selo serão regulamentadas posteriormente.
O selo poderá ser utilizado em materiais e meios de comunicação, tais como sites, embalagens, papelaria, documentos fiscais, adesivos, sacolas, banners, uniformes, produtos e serviços.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.