POLÍTICA

PEC das Praias será votada na CCJ sob relatoria de Flávio Bolsonaro

Senadores contrários alegam risco ambiental; defensores dizem que objetivo é resolver conflitos entre União e invasores de terrenos de Marinha
Da Redação / Publicado em 3 de dezembro de 2024

PEC de praias será votada na CCJ sob relatoria de Flávio Bolsonaro

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 — conhecida como PEC das Praias por transferir os terrenos de marinha aos seus ocupantes particulares (mediante pagamento) e a estados ou municípios (gratuitamente) — está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira, 4 a partir das 10h.

De acordo com a proposta, o objetivo é resolver antigos conflitos envolvendo a União e os ocupantes dos terrenos de marinha.

Os terrenos da marinha, segundo o Decreto-Lei 9.760, de 1946, são aqueles localizados na faixa de 33 metros a partir da linha média da maré alta demarcada em 1831, ano em que os foros e os laudêmios começaram a ser incluídos no Orçamento. Além de praias, são também considerados terrenos de marinhas as áreas ao redor de rios ou de lagoas. A PEC prevê a autorização para a venda dos terrenos de marinha a empresas e pessoas que já estejam ocupando estas áreas.

Segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União, do governo federal, responsável por esses terrenos:

  • Há 584,7 mil terrenos de marinha no Brasil. As áreas pertencem à União, que recebe uma espécie de “aluguel” de quem ocupa as áreas. Em 2023, os terrenos renderam R$ 1,1 bilhão ao governo;
  • 566 mil destes (99,5% do total) são cedidos a pessoas ou empresas, mas também podem ter destinação pública;
  • o restante dos terrenos é ocupado diretamente pela administração pública (federal, estadual ou municipal);
  • Juntos, eles somam área total de 24,5 mil km²;
  • O maior deles fica na cidade de Lábrea (AM), às margens do rio Purus, e é administrado pelo governo federal.

A PEC, que teve origem em iniciativa do ex-deputado Arnaldo Jordy, tem voto favorável do seu relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O senador apresentou três emendas, entre elas a que define que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.

Essa emenda também determina que não será permitida qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso da população às praias, nos termos do plano diretor dos respectivos municípios.

Nas discussões sobre a PEC no Senado, houve polêmica entre os parlamentares. Enquanto Flávio Bolsonaro, Esperidião Amin (PP-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), por exemplo, defendem a iniciativa, argumentando que ela não levará à privatização das praias, senadores como Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) criticam a proposta.

Humberto e Contarato destacam possíveis riscos ambientais — questão também levantada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente — e a exploração privada das praias que a PEC pode permitir. Entre os possíveis problemas, a proposta abre margem para que as praias sejam privatizadas e se tornem particulares, especialmente para resorts e outros conglomerados turísticos, impedindo que a população possa entrar gratuitamente e ainda proibir o acesso de pescadores artesanais que têm no mar a sua fonte de renda.

Esta não é a primeira tentativa de se aprovar o projeto. A PEC da privatização alcançou a população após a atriz Luana Piovani, em junho deste ano, criticar o jogador de futebol Neymar Jr após ele ter anunciado a parceria com uma construtora para um condomínio beira-mar. Com isso, passou a ser acusado pela atriz de se beneficiar com o projeto – o que o jogador e a empresa responsável pelo condomínio negaram. As redes sociais ficaram lotadas de críticas à proposta feitas tanto por famosos, influencers e usuários.

 

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