País tem 1.546 casos confirmados e 25 mortes por coronavírus
Foto: Renato Strauss / ASCOM MS
O Ministério da Saúde divulgou na tarde deste domingo que o país tem 1.546 casos confirmados de contágio pelo novo coronavírus (Sars-cov2) que provoca a Covid-19. Foram registradas mais sete óbitos pela doença desde o último boletim epidemiológico, divulgado sábado. As mortes são de pacientes do estado de São Paulo, que agora soma 22 casos fatais, e Rio de Janeiro, três. Assim, são 25 mortes pela Covid-19 até este agora. A taxa de mortalidade estimada pelas autoridades de saúde é de 1,6%. Sobre a evolução do contágio, de acordo com o Ministério, foram registrados 418 novos casos desde sábado, o que representa que 37% pessoas a mais foram infectadas em 24 horas. Todos os estados e o DF têm pelo menos um caso confirmado. Com seis novos casos positivos confirmados neste domingo, o Rio Grande do Sul tem 77 pessoas infectadas por coronavírus.
Os dados epidemiológicos foram atualizados no final da tarde deste domingo. O ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta concedeu coletiva de imprensa virtual a partir das 17h, na qual ele, o secretário executivo João Gabardo dos Reis e o secretário nacional de vigilância sanitária, Wanderson Kleber de Oliveira, responderam perguntas previamente encaminhadas por jornalistas. Durante mais de uma hora o primeiro escalão do ministério, sem máscaras e sem a presença do presidente Jair Bolsonaro, discorreu sobre os desdobramentos da pandemia, sem que nenhuma medida concreta tenha sido anunciada.
A Justiça Federal atendeu nesta noite pedido da Defensoria Pública da União e deu prazo de 72h para que os governos federal, estadual e municipal detalhem os planos de combate ao novo coronavírus no Rio de Janeiro.
A juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do RJ, determinou que autoridades informem número de leitos, equipamentos e funcionários temporários que serão necessários.
Sobre medidas restritivas que estão sendo adotadas por prefeitos e governadores, Mandetta pediu “bom senso” e alertou que profissionais de saúde e de outras atividades essenciais não podem ser impedidos de circular entre suas casas e locais de trabalho. “Podemos cometer erros, mas vamos mirar no acerto”, resumiu.
O ministro tem sido frequentemente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro, que vem minimizando a gravidade da pandemia a cada aparição em redes sociais ou entrevistas a amigos apresentadores de tevê, e na última semana chegou a qualificar a Covid-19 de “gripezinha”. Na sexta-feira, o ministro havia projetado que o mês de abril poderá ter um avanço muito acentuado da contaminação e estimou uma eventual redução somente a partir de setembro.
Foto: Twitter/ Reprodução
GUERRA COM ESTADOS – Numa reação a críticas de governadores que estão cobrando ações do governo federal, a exemplo de Wilson Witzel, que determinou em decreto o isolamento da capital do Rio de Janeiro para os transportes de passageiros, por vias terrestre e aérea, Jair Bolsonaro decidiu regulamentar a Lei que determina a manutenção de serviços como o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, foi publicado sábado no Diário Oficial da União (DOU) e regulamenta a lei que trata das medidas para o enfrentamento do surto de coronavírus, publicada em fevereiro. Ao todo, a norma elenca 35 serviços públicos e atividades que não devem ser interrompidos, por serem “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.