SAÚDE

Justiça do Trabalho fixa em 14 dias interdição da JBS em Passo Fundo

Após surto de coronavírus que contaminou trabalhadores e familiares, frigorífico poderá reabrir no dia 7 de maio, com medidas de prevenção à Covid-19
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de maio de 2020
Força-tarefa dos frigoríficos gaúchos, que investiga saúde e segurança dos trabalhadores, constatou focos de Covid-19 na empresa em abril

Foto: MPTRS/ Divulgação

Força-tarefa dos frigoríficos gaúchos, que investiga saúde e segurança dos trabalhadores, constatou focos de Covid-19 na empresa em abril

Foto: MPTRS/ Divulgação

A interdição do frigorífico da JBS em Passo Fundo por auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia, no dia 24 de abril, foi mantida pela Justiça do Trabalho na última segunda-feira, 4. A decisão do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Cembranel, em caráter liminar, atende ao pedido de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Inicialmente por prazo indeterminado, a interdição foi fixada em 14 dias pela decisão de Cembranel.

O TRT4 não informou a data de retorno das atividades, que está condicionado à verificação de sintomas e comunicação de eventuais casos suspeitos. “Pelo exposto, em sede de tutela de urgência, julgo insubsistente a interdição, exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação / verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados de 24/4/2020”, afirma Cembranel na liminar. De acordo com a empresa, as exigências do MPT em relação às medidas de prevenção foram cumpridas e o frigorífico irá retomar as atividades na próxima quinta-feira, 7.

O frigorífico foi fechado em virtude de um foco de contágio de funcionários pelo novo coronavírus. Na ocasião, 20 trabalhadores testaram positivo e dois familiares de funcionários morreram por Covid-19. Outras três pessoas que tiveram contato com funcionários testaram positivo e havia outros 15 empregados e quatro contatos próximos com suspeita de contaminação.

O prazo de 14 dias equivale ao período de incubação do coronavírus e foi adotado como forma de evitar possível contágio comunitário entre os trabalhadores. O juiz, no entanto, afastou a exigência de realização de testes em todos os empregados antes do retorno ao trabalho, pela “necessidade de respeitar a normativa do Ministério da Saúde, que diante da escassez do insumo, deve decidir em qual parte da população aplicará os testes”.

Empresa afirma que adotou medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores e que pretende reabrir no dia 7

Foto: JBS/ Divulgação

Empresa afirma que adotou medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores e que pretende reabrir no dia 7

Foto: JBS/ Divulgação

Dos argumentos apresentados pelo MPT, o magistrado acolheu a necessidade de ser feita a “verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas”, o que não vinha ocorrendo. E, no sentido de esclarecer a discussão levantada quanto à eficácia do sistema de ventilação, Cembranel determinou que a empresa apresente os laudos descritos no anexo da Resolução 9/2003 da Anvisa, no prazo de 20 dias.

A interdição da planta da JBS em Passo Fundo deu origem a dois processos: o primeiro, uma ação civil pública, foi iniciada pelo MPT em 19 de abril, buscando a interrupção do funcionamento e a implementação de diversas medidas pela empresa. O segundo é uma ação trabalhista “pelo rito ordinário”, ajuizada pela empresa, em 27 de abril, em resposta à interdição promovida por auditores fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Poder Executivo, no dia 24. Em decorrência da sobreposição da matéria, ambas ações tramitam reunidas, para decisão conjunta pela Justiça do Trabalho.

Em nota, a empresa informou que pretende retomar as atividades na próxima quinta-feira, 7. A JBS reitera que adota rígidas medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores e que seu protocolo obedece rigorosamente às normas e recomendações técnicas dos órgãos de saúde do país e do mundo, tendo contratado a consultoria do Hospital Albert Einstein e assessoria técnica de médicos especializados em Infectologia que orientaram “a construção das medidas implementadas mais de 100 unidades da JBS no país”.

Liminar acrescenta medidas a serem adotadas em Trindade do Sul

O juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, no norte do Estado, elencou novas medidas que devem ser cumpridas pela JBS, em sua unidade em Trindade do Sul, para prevenir o contágio de trabalhadores pelo coronavírus. Em audiência realizada no último dia 22 de abril, a empresa e o Ministério Público do Trabalho já haviam acordado o cumprimento de 35 iniciativas, mas o MPT recebeu comunicação de fatos novos ocorridos na empregadora e reforçou o pedido de implementação do que foi discutido, além de acrescentar novas exigências.

A liminar do juiz de Frederico Westphalen foi proferida na última quinta-feira. O magistrado determinou, dentre outras medidas a serem implementadas, que a empresa organize sua produção de forma que os trabalhadores mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre eles; que sejam afastados do serviço os empregados que mantiveram contato com colega suspeito ou com confirmação de contágio pelo coronavírus, com retorno ao trabalho apenas com atestado médico que certifique a desinfecção ou com a ausência de sintomas após duas semanas; e que sejam fornecidos equipamentos de proteção aos trabalhadores, com observância das normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

A empresa também deve comunicar à autoridade sanitária e ao MPT a eventual presença de novos casos de contaminação e providenciar o isolamento do ambulatório no qual os trabalhadores são atendidos, para evitar o contato dos pacientes com os demais empregados do local.

Para cada medida descumprida, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. Os prazos para implementação das determinações variam entre o cumprimento imediato e um período de cinco dias após a decisão, de acordo com as especificidades de cada situação.

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