SAÚDE

TRT mantém interdição da JBS em Passo Fundo

Frigorífico foi fechado em abril após foco de coronavírus que infectou 62 trabalhadores e 11 contatos, causou a morte de seis familiares e deixou 284 funcionários com sintomas da doença
Por Gilson Camargo / Publicado em 9 de maio de 2020
Empresa contesta decisões judiciais e afirma que adotou medidas de segurança e proteção dos trabalhadores

Foto: JBS/ Divulgação

Empresa contesta decisões judiciais e afirma que adotou medidas de segurança e proteção dos trabalhadores

Foto: JBS/ Divulgação

A interdição do frigorífico JBS Aves Ltda., em Passo Fundo, se transformou em uma batalha de ações judiciais desde o dia 24 de abril, quando auditores fiscais do trabalho ligados ao Ministério da Economia fecharam a unidade. A interdição por tempo indeterminado ocorreu devido a um foco de Covid-19 que contaminou trabalhadores, causou a morte de familiares de funcionários e afastou parte do pessoal que trabalhava na unidade. O fechamento foi contestado por uma decisão judicial da vara do trabalho local, que determinou o reinício das atividades do frigorífico a partir deste sábado, 9. Mas a decisão foi anulada por uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que impediu a reabertura. As regiões de Passo Fundo e Lajeado foram classificadas como as de maior risco de contágio pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) e concentram o maior número de frigoríficos autuados pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT/RS) por exposição de trabalhadores à pandemia nas suas linhas de produção.

Na segunda-feira, 4, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho do município, Luciano Ricardo Cembranel, entendeu que a empresa havia cumprido parte das medidas de segurança determinadas pelo ato de interdição e fixou em 14 dias a interdição. Na prática, esse prazo terminaria neste sábado. Pouco antes da meia-noite de sexta-feira, no entanto, uma liminar em mandado de segurança ajuizada pelo MPT foi deferido pelo TRT4. A ação ajuizada pela procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, contesta a decisão de Cembranel e mantém a interdição da indústria.

De acordo com a sentença, assinada pelo desembargador federal Marcos Fagundes Salomão, fica mantida a paralisação total das atividades do frigorífico até que a empresa comprove “atendimento rigoroso e integral das medidas de prevenção ao contágio entre os trabalhadores e a comunidade, como determina uma ação civil pública aberta contra a empresa”. O magistrado afirma na decisão não ter dúvida de que “os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.

Liminar alerta que ainda há riscos de contágio e mortes por Covid-19 no frigorífico

Foto: MPTRS/ Divulgação

Liminar alerta que ainda há riscos de contágio e mortes por Covid-19 no frigorífico

Foto: MPTRS/ Divulgação

Salomão alerta com veemência que a Covid-19 pode ocasionar óbito de empregados, caso não adotadas medidas adequadas de prevenção e redução do risco de contágio. Caso não tivesse sido cassada pela liminar do desembargador, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo possibilitaria o retorno imediato dos empregados ao trabalho, na hipótese de ser levantada a interdição administrativa também determinada, na quinta-feira, 7, pela prefeitura.

A pena é de multa de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão, em caso de funcionamento da planta sem cumprir as exigências do Auto de Interdição.

A empresa tem mais de 2,5 mil trabalhadores. A atualização mais recente sobre os casos de Covid-19 relacionados ao frigorífico data de quinta-feira, 7. De acordo com a SES/RS, nesta data a JBS Passo Fundo tinha 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19, dos quais 16 se encontram hospitalizados. Ainda existem 11 contatos próximos confirmados, seis mortes de parentes dos empregados e 284 empregados com sintomas da doença. O município tem 17 mortes devido à pandemia.

Risco à vida e à saúde dos trabalhadores e da população

No dia 18 de abril, o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) contra a JBS, uma vez que a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na sequência, o MPT solicitou à Inspeção do Trabalho que fiscalizasse a planta, o que ocorreu nos dias 22 e 23 de abril. No dia seguinte, o frigorífico foi interditado. O termo de interdição foi entregue à empresa pelos auditores-fiscais Edson Souza e Louise Tezza. No dia 27 de abril, a JBS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição, com pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos efeitos do termo de interdição.

O documento lavrado pela inspeção do trabalho determinara a interdição total do estabelecimento, em virtude da caracterização de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral, decorrente de surto descontrolado do coronavírus verificado nas dependências da empresa.

No dia 28 de abril, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo analisou em conjunto a interdição da Inspeção do Trabalho e a ACP do MPT e julgou insubsistente a interdição, “exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação/verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados até 8/5”.

No dia 7 de maio, a Vigilância em Saúde da Prefeitura de Passo Fundo emitiu uma interdição cautelar do frigorífico da JBS na cidade por 14 dias. O serviço de inspeção municipal afirma que foram desrespeitadas regras sanitárias e epidemiológicas, o que pode colocar em risco a saúde de toda a população. “Ainda no entendimento da Vigilância, a empresa deveria providenciar monitoramento de todos os trabalhadores afastados, o que não teria ocorrido”.

Uma liminar em mandado de segurança ajuizada pelo MPT foi deferida pelo TRT4 no final da noite de sexta-feira, 8, determinando que o frigorífico permaneça fechado por tempo indeterminado devido ao risco de contaminação de trabalhadores e da população.

Frigorífico teve vistoria antes da interdição, afirma empresa

De acordo com o frigorífico, medidas de proteção constam de laudo de perícia técnica feita na véspera da interdição

Foto: JBS/ Divulgação

De acordo com o frigorífico, medidas de proteção constam de laudo de perícia técnica feita na véspera da interdição

Foto: JBS/ Divulgação

Em nota, a JBS “refuta os argumentos presentes no auto de infração expedido pela Vigilância Sanitária do município de Passo Fundo (RS) e que contraria a decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, de 4 de maio, que autorizou a retomada das operações da unidade”.

A empresa reiterou que adota “todas as medidas de prevenção necessárias para proteção e segurança dos seus colaboradores e tomará todas as medidas cabíveis para reverter a interdição municipal” e que “ficou demonstrado que os mais de 2.500 colaboradores da unidade da JBS em Passo Fundo trabalham sob rígidas medidas de segurança”.

De acordo com o frigorífico, as medidas de proteção constam de laudo da perícia técnica assinado pela especialista em medicina do trabalho Sabine Braga Chedid, que vistoriou todo complexo fabril em 23 de abril a pedido da Justiça do Trabalho, um dia antes da interdição da unidade.

“Todas as medidas adotadas pela JBS estão a de acordo com os mais altos padrões dos órgãos de saúde e em conformidade com a recomendação da Consultoria do Hospital Albert Einstein e médicos especializados contratados pela empresa para apoiar na definição dos protocolos de saúde e que estão em vigor em todas as unidades da empresa”, argumenta.

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