TRT mantém interdição da JBS em Passo Fundo
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A interdição do frigorífico JBS Aves Ltda., em Passo Fundo, se transformou em uma batalha de ações judiciais desde o dia 24 de abril, quando auditores fiscais do trabalho ligados ao Ministério da Economia fecharam a unidade. A interdição por tempo indeterminado ocorreu devido a um foco de Covid-19 que contaminou trabalhadores, causou a morte de familiares de funcionários e afastou parte do pessoal que trabalhava na unidade. O fechamento foi contestado por uma decisão judicial da vara do trabalho local, que determinou o reinício das atividades do frigorífico a partir deste sábado, 9. Mas a decisão foi anulada por uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que impediu a reabertura. As regiões de Passo Fundo e Lajeado foram classificadas como as de maior risco de contágio pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) e concentram o maior número de frigoríficos autuados pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT/RS) por exposição de trabalhadores à pandemia nas suas linhas de produção.
Na segunda-feira, 4, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho do município, Luciano Ricardo Cembranel, entendeu que a empresa havia cumprido parte das medidas de segurança determinadas pelo ato de interdição e fixou em 14 dias a interdição. Na prática, esse prazo terminaria neste sábado. Pouco antes da meia-noite de sexta-feira, no entanto, uma liminar em mandado de segurança ajuizada pelo MPT foi deferido pelo TRT4. A ação ajuizada pela procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, contesta a decisão de Cembranel e mantém a interdição da indústria.
De acordo com a sentença, assinada pelo desembargador federal Marcos Fagundes Salomão, fica mantida a paralisação total das atividades do frigorífico até que a empresa comprove “atendimento rigoroso e integral das medidas de prevenção ao contágio entre os trabalhadores e a comunidade, como determina uma ação civil pública aberta contra a empresa”. O magistrado afirma na decisão não ter dúvida de que “os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.
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Salomão alerta com veemência que a Covid-19 pode ocasionar óbito de empregados, caso não adotadas medidas adequadas de prevenção e redução do risco de contágio. Caso não tivesse sido cassada pela liminar do desembargador, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo possibilitaria o retorno imediato dos empregados ao trabalho, na hipótese de ser levantada a interdição administrativa também determinada, na quinta-feira, 7, pela prefeitura.
A pena é de multa de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão, em caso de funcionamento da planta sem cumprir as exigências do Auto de Interdição.
A empresa tem mais de 2,5 mil trabalhadores. A atualização mais recente sobre os casos de Covid-19 relacionados ao frigorífico data de quinta-feira, 7. De acordo com a SES/RS, nesta data a JBS Passo Fundo tinha 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19, dos quais 16 se encontram hospitalizados. Ainda existem 11 contatos próximos confirmados, seis mortes de parentes dos empregados e 284 empregados com sintomas da doença. O município tem 17 mortes devido à pandemia.
Risco à vida e à saúde dos trabalhadores e da população
No dia 18 de abril, o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) contra a JBS, uma vez que a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Na sequência, o MPT solicitou à Inspeção do Trabalho que fiscalizasse a planta, o que ocorreu nos dias 22 e 23 de abril. No dia seguinte, o frigorífico foi interditado. O termo de interdição foi entregue à empresa pelos auditores-fiscais Edson Souza e Louise Tezza. No dia 27 de abril, a JBS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição, com pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos efeitos do termo de interdição.
O documento lavrado pela inspeção do trabalho determinara a interdição total do estabelecimento, em virtude da caracterização de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral, decorrente de surto descontrolado do coronavírus verificado nas dependências da empresa.
No dia 28 de abril, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo analisou em conjunto a interdição da Inspeção do Trabalho e a ACP do MPT e julgou insubsistente a interdição, “exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação/verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados até 8/5”.
No dia 7 de maio, a Vigilância em Saúde da Prefeitura de Passo Fundo emitiu uma interdição cautelar do frigorífico da JBS na cidade por 14 dias. O serviço de inspeção municipal afirma que foram desrespeitadas regras sanitárias e epidemiológicas, o que pode colocar em risco a saúde de toda a população. “Ainda no entendimento da Vigilância, a empresa deveria providenciar monitoramento de todos os trabalhadores afastados, o que não teria ocorrido”.
Uma liminar em mandado de segurança ajuizada pelo MPT foi deferida pelo TRT4 no final da noite de sexta-feira, 8, determinando que o frigorífico permaneça fechado por tempo indeterminado devido ao risco de contaminação de trabalhadores e da população.
Frigorífico teve vistoria antes da interdição, afirma empresa
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Em nota, a JBS “refuta os argumentos presentes no auto de infração expedido pela Vigilância Sanitária do município de Passo Fundo (RS) e que contraria a decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, de 4 de maio, que autorizou a retomada das operações da unidade”.
A empresa reiterou que adota “todas as medidas de prevenção necessárias para proteção e segurança dos seus colaboradores e tomará todas as medidas cabíveis para reverter a interdição municipal” e que “ficou demonstrado que os mais de 2.500 colaboradores da unidade da JBS em Passo Fundo trabalham sob rígidas medidas de segurança”.
De acordo com o frigorífico, as medidas de proteção constam de laudo da perícia técnica assinado pela especialista em medicina do trabalho Sabine Braga Chedid, que vistoriou todo complexo fabril em 23 de abril a pedido da Justiça do Trabalho, um dia antes da interdição da unidade.
“Todas as medidas adotadas pela JBS estão a de acordo com os mais altos padrões dos órgãos de saúde e em conformidade com a recomendação da Consultoria do Hospital Albert Einstein e médicos especializados contratados pela empresa para apoiar na definição dos protocolos de saúde e que estão em vigor em todas as unidades da empresa”, argumenta.