SAÚDE

Justiça suspende atividades de unidade JBS em Caxias do Sul

A pedido do MPTRS, Justiça do Trabalho interdita frigorífico por 14 dias para implantar medidas de contenção depois que 24 trabalhadores foram infectados
Da Redação / Publicado em 9 de junho de 2020
Frigorífico da JBS no bairro Ana Rech, em Caxias, foi interditado e passou por higienização após foco de contágio

Foto: Semae/ Divulgação

Frigorífico da JBS no bairro Ana Rech, em Caxias, foi interditado e passou por higienização após foco de contágio

Foto: Semae/ Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a suspensão, por 14 dias, de todas as atividades do frigorífico JBS localizado no bairro Ana Rech, em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, além da testagem de todos os empregados da planta industrial. A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul atende a pedido de antecipação tutela feito pelo MPT em ação civil pública. Após o período e a partir do resultado dos testes aplicados para identificação da Covid-19, respeitado o período de quarentena dos trabalhadores, a fábrica deve voltar a operar, caso seja liberada pela perícia técnica, com as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus implementadas. No frigorífico, 24 empregados testaram positivo para a doença. Caxias do Sul é o 11º município gaúcho em contágio, com 234 casos confirmados e 6 mortes.

A Justiça do Trabalho determinou a realização de testes de detecção do novo coronavírus nos empregados da unidade, observando protocolos reconhecidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde do RS e pela Secretaria de Saúde do Município de Caxias do Sul. As informações dos testes deverão ser disponibilizadas aos médicos do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Serra). A decisão obriga, ainda, a empresa a apresentar aos médicos do Cerest Serra todos os prontuários e exames dos seus empregados. A JBS deverá afastar todos os funcionários e terceirizados pertencentes a grupo de risco, com base em definições das autoridades de saúde. Ainda conforme o despacho, a empresa deverá providenciar a higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.

Uma inspeção pericial na unidade deverá ser feita na próxima quarta-feira, 10, a partir das 14h, pelo médico perito Roberto Revoredo Camargo. O objetivo da perícia é verificar as alterações promovidas pela empresa na planta industrial de Ana Rech. O perito deverá apresentar relatório em até 36 horas, com registros fotográficos. Foi autorizado o acompanhamento da inspeção pelo Ministério Público, seja do Trabalho ou Estadual, por médicos do Cerest/Serra, por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Vigilância Sanitária e de auditores-fiscais do Trabalho, os quais poderão apresentar relatório, se quiserem, também em 36 horas. Após tomar ciência do laudo pericial, a JBS terá 10 dias para adequar os procedimentos que permaneçam não atendidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades.

A ação civil pública é de responsabilidade dos procuradores do MPT em Caxias do Sul Rafael Foresti Pego e Raphael Fabio Lins e Cavalcanti, mais Priscila Dibi Schvarcz, lotada em Passo Fundo e gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar quanto às medidas protetivas, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões, reversíveis a projetos sociais de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos de Caxias do Sul e região.

Frigoríficos devem implantar plano de contingência

As indústrias de abate e processamento de carnes e pescados, que já respondem por mais de 30% do contágio por Covid-19 no estado, deverão ter um plano de contingência com medidas específicas para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da doença em todas as suas plantas frigoríficas situadas no RS. Conforme a Portaria 407/2020 da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 8, o plano deverá ser elaborado e disponibilizado pelos frigoríficos às autoridades sanitárias estadual ou municipal sempre que for requisitado.

O documento traz regras como o uso de equipamentos provisórios de material liso resistente e de fácil higienização para a manipulação dos insumos e produtos nas dependências das empresas. Manter o afastamento físico entre os trabalhadores que atuam na cadeia de produção e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) são outras normas que entram vigor com a publicação da portaria.

O texto aponta que é exigida a utilização de exaustores nos ambientes refrigerados e climatização em locais de circulação e áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso de bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis. As mesas dos refeitórios precisam ficar afastadas, mantendo o distanciamento físico entre as pessoas. Outras medidas são a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e o uso de kit de utensílios higienizados.

Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e monitorar constantemente a saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Essa busca deverá ser diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores com sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.

Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional da atividade. A portaria também prevê obrigatoriedade de distanciamento em situações e espaços como acessos, portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer.

Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.

Outras providências:

  • Realização de trabalho remoto (teletrabalho) por todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente aqueles que pertençam a grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;
  • Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;
  • Prestação de informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;
  • Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;
  • Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados;
  • Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos;
  • Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.

A fiscalização destes procedimentos e medidas ficará a cargo das equipes de vigilância do Estado e dos respectivos municípios, sendo que o descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente.

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