SAÚDE

Entidades sindicais pedem na Justiça a testagem massiva de trabalhadores da saúde

CUT/RS e Fessers protocolam ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para ampliar medidas de segurança aos trabalhadores da saúde na linha de frente do combate ao novo coronavírus
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 8 de julho de 2020
Recentemente o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19

Foto: Ingrid Anne/Fotos Públicas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19

Foto: Ingrid Anne/Fotos Públicas

A Central única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS) e a Federação de Empregados em Estabelecimentos de Saúde (Fessers) protocolam nessa quarta-feira, 8, ação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para ampliar medidas de segurança aos trabalhadores da saúde que estão  no combate ao novo coronavírus. O grande enfoque é a intensificação da testagem de infecção dos profissionais.  Também nessa quarta-feira, as entidades lançam uma campanha estadual exigindo a testagem nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Pedro Cenci, a testagem massiva e obrigatória dos trabalhadores da saúde no estado é o mínimo que se espera no meio da crise sanitária causada pela Covid-19. Segundo o dirigente, a central tem o entendimento de que “quem cuida da vida, não pode morrer”.

É nesse conceito que Cenci declara que – “no meio do caos de um governo que não tem política nenhuma para a correta prevenção” – as entidades representativas tomaram a iniciativa. “Vamos ter que priorizar alguns segmentos de trabalhadores, alguns segmentos sociais que são imprescindíveis, para que esses estejam com saúde, protegidos por toda a sociedade, para que se dediquem no combate à pandemia”, completa o dirigente da maior central de trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Pacto para evitar danos graves

A petição ainda engloba outras ações importantes para mitigar o risco de infecção e pede que sejam inseridas no “pacto” que foi firmado por iniciativa da Fessers com a entidade que representa o setor patronal do setor no mesmo TRT da 4ª Região. O acordo, onde foram listadas medidas necessárias para a segurança e saúde de médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, também foi chancelado pelos municípios gaúchos através da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul.

A ação da CUT-RS e da Fessers tem o objetivo de evitar danos graves e de difícil reparação. Na peça, uma extenso arrazoado mostra o difícil período sanitário que o mundo está enfrentando com a Covid-19 e a necessidade de ações agilizadas para a preservação da vida.

Recentemente o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) registrou que 31.583 enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem acabaram se afastando de seus trabalhos por suspeita de Covid-19. O diagnóstico positivo chegou a 21.524 e 219 profissionais morreram.

O Cofen ainda contabilizou 8.261 denúncias de falta de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) nos locais de trabalho. Atualmente o Brasil lidera o ranking mundial de mortes dos profissionais de saúde por covid-19.

Veja o que se quer na ação judicial

  • Em complementação aos atualmente disponibilizados, o fornecimento da quantidade de testes necessários para testagem ampla e irrestrita no mínimo de forma quinzenal aos trabalhadores;
  • Manutenção, de forma obrigatória, do abastecimento dos itens de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários, de acordo com as atividades desenvolvidas pelos profissionais, disposto na NT 04 da ANVISA conforme o número destes e sanitizantes adequados (álcool a 70%), a fim de garantir a seus trabalhadores (servidores, terceirizados e prestadores de serviço de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, residentes), toda assistência envolvida no atendimento a potenciais casos de coronavírus Covid-19;
  • Fornecimento da quantidade de testes necessários do tipo PCR, com resultado confiável em 24 horas (e não apenas o teste rápido com baixo índice de confiabilidade), para testagem ampla e irrestrita quinzenal para contaminação pelo novo coronavírus, dos trabalhadores (servidores, prestadores de serviços de saúde, dentre eles médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, maqueiros fisioterapeutas, nutricionistas, residentes e terceirizados).

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