Juízes representam contra Bolsonaro por crimes relacionados à pandemia
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A Associação Juízes para a Democracia (AJD) protocolou na manhã desta terça-feira, 26, representação contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), junto à Procuradoria Geral da República (PGR).
A entidade pede que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, abra denúncia contra o mandatário no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de exposição da vida a perigo direto e eminente, ocultação ou inutilização de meios de combate a riscos, socorros e salvamentos e infrações a determinações do poder público que visam impedir a propagação de doenças contagiosas.
Tipificados nos artigos 132, 257 e 268 do Código Penal brasileiro, os crimes vistos pela AJD nas atitudes de Bolsonaro estabelecem sentenças que, somadas, chegam as penas mínimas de dois anos e quatro meses e máximas de sete anos, mais multas.
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A AJD lembra as séries de atos contrários de Bolsonaro aos esforços para o salvamento de vidas na pandemia da covid-19, suas faltas de exemplo ao promover aglomerações, a minimização da necessidade do uso de máscaras e a indicação de remédios sem comprovação científica.
“Na contramão da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de adoção, pelos países, de ‘uma estratégia integral e combinada para prevenir infecções, salvar vidas e minimizar o impacto’ da crise, sua condução no Brasil, pelo atual ocupante do cargo de Presidente da República, tem ocorrido de maneira desastrosa”, diz um texto da representação da AJD.
O documento é assinado pelas juízas Valdete Souto Severo, Daniela Valle da Rocha Muller e Emília Gondim Teixeira, integrantes do Conselho Executivo da AJD.
Artigos do CP que podem condenar o presidente
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 257 – Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Líderes religiosos pedem impeachment de Bolsonaro
Também nesta nesta terça-feira, 26, lideranças religiosas protocolaram na Câmara dos Deputados mais um pedido de impeachment de Jair Bolsonaro devido à desastrosa condução do enfrentamento da pandemia pelo presidente.
A petição foi assinada por 380 bispos, pastores, padres e frades ligados a igrejas católica, anglicana, luterana, presbiteriana, batista e metodista e ainda representantes de 17 movimentos cristãos.
Entre os signatários estão dom Naudal Alves Gomes, bispo primaz da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, e dom José Valdeci Santos Mendes, bispo de Brejo (MA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransfomadora da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).