Cade investiga cartel internacional de empresas farmacêuticas
Foto: Divulgação
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra sete empresas farmacêuticas e 11 pessoas físicas ligadas a essas multinacionais, por suposta formação de cartel na cadeia de produção e comercialização de produtos farmacêuticos utilizados na composição de medicamentos antiespasmódicos.
De acordo com despacho da Superintendência-Geral do Cade publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22, são suspeitas de formação de cartel as empresas Alchem International Pvt Ltd. (Nova Delhi, Índia), Alkaloids of Australia Pty Ltd. (Sidney, Austrália), Alkaloids Corporation (Bengala Ocidental, India); Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. (Reino Unido/São Paulo); Linnea AS (Lavertezzo Piano, Suíça); Transo-Pharm Handels-GmbH (Schleswig-Holstein, Alemanha); Vital Laboratories Pvt Ltd. (Gujarat, Índia).
A investigação abrange ainda 11 pessoas relacionadas com essas corporações que mantém operações em todos os continentes: Christian Beltrametti; Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri; Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen Mitchard.
As acusações são de prática de condutas anticompetitivas na cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), com possíveis efeitos no Brasil, com acordos anticompetitivos para definição de quantidades de produção e venda coordenação de preço de venda, criação de barreiras artificiais à entrada ou atividades de concorrentes, e proteção de territórios ou clientes preferenciais, reforçados por sistema de trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes.
As condutas anticompetitivas teriam ocorrido a partir do início da década de 1990, aproximadamente, até, pelo menos, 2019. As práticas foram viabilizadas por meio de trocas de e-mails e reuniões presenciais bilaterais e multilaterais. “Na maior parte do tempo, os contatos entre concorrentes ocorreram de forma sistemática, frequente e formal”, aponta a investigação.
Essas práticas teriam afetado especificamente a cadeia de produção e venda de SnBB. A escopolamina é indicada para o tratamento de dor, cólica, espasmo e desconforto abdominal, causados por cólicas biliares, menstruais, renais ou urinárias, pois diminui as contrações da musculatura e os espasmos das vias biliares, do sistema geniturinário ou do sistema digestivo e intestinal, no alívio da dor; e para realização de endoscopia gastrointestinal ou raio-X. O medicamento não tem qualquer relação com o tratamento hospitalar de pacientes com covid-19. Associado à dipirona, o princípio ativo é vendido nas farmácias como analgésico comum.
A produção da substância se inicia com o cultivo das árvores de duboísia, cujas folhas possuem alta concentração de alcaloides. Na etapa seguinte da cadeia, as folhas são processadas para a produção de SnBB, que, em seguida, é comercializado principalmente para empresas que produzem produtos farmacêuticos. A venda de SnBB ao mercado é realizada diretamente pelos próprios produtores ou por meio de parcerias com terceiros que atuam como canais de distribuição.
Barreiras artificiais e espionagem
O procedimento do Cade indica que “há fortes indícios de que as empresas envolvidas estabeleceram acordos anticompetitivos para definir quantidades (cotas) de produção e venda de SnBB, coordenar preço de venda do produto, criar barreiras artificiais à entrada de concorrentes, e para proteger territórios ou clientes preferenciais”. As práticas teriam sido reforçadas por monitoramento e trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.
Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Empresas participantes de cartel estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos, além de outras acessórias. Indivíduos envolvidos na conduta também estão sujeitos a multas do Cade, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 milhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado à empresa.