SAÚDE

STJ julga cancelamento de planos de saúde de pacientes com doenças graves

Serão analisados processos de usuários que buscam na justiça a garantia de tratamento negado pelas operadoras de planos de saúde em São Paulo e Rio Grande do Sul
Da Redação / Publicado em 22 de junho de 2022

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

Ministros devem analisar dois casos de doenças graves em que os planos de saúde desligaram os usuários

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira a possibilidade de as operadoras desligarem pacientes portadores de doenças graves do plano ou seguro de saúde coletivo ou negar a cobertura. Serão analisados recursos da Bradesco Saúde contra decisões que beneficiaram usuários.

A deliberação dos ministros do STJ irá estabelecer jurisprudência para decisões das instâncias inferiores judiciário.

Nas ações, a operadora alega que não haveria ilegalidade no cancelamento de planos coletivos e entende que a proibição de rescindir contrato durante tratamento médico ocorre somente nos planos individuais ou familiares.

Derrotas dos planos de saúde na primeira instância

Dois casos serão julgados pelos ministros do STJ, o de uma paciente portadora de câncer de mama, de São Paulo, que entrou na justiça depois que a operadora cancelou seu plano de forma unilateral; e o de um menor de idade no Rio Grande do Sul que sofre de doença terminal.

Nos dois processos, há decisões de primeira instância assegurando o custeio do tratamento.

De acordo com o defensor público Sander Gomes Pereira Junior, o STJ tem decidido de forma favorável aos usuários e dependentes em casos semelhantes.

Neste julgamento, a Corte deverá estabelecer uma tese vinculante – a ser adotada como parâmetro para processos dessa natureza.

“A necessidade de o STJ criar um precedente vinculante indica que as decisões nas instâncias inferiores podem não estar em consonância com a jurisprudência majoritária hoje no STJ. O tribunal quer fixar uma tese que vá vincular as decisões das instâncias inferiores, que terão que passar a decidir conforme o entendimento do STJ”, explicou Junior.

Mesmo uma decisão vinculante do STJ ainda poderia, em tese, ser revista pelo STF, no caso de alguma questão constitucional surgir, ressalva.

A Unimed e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pediram a suspensão do julgamento, que estava mantido para esta quarta-feira, 22, na pauta do STJ.

O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. No dia 8, o STJ decidiu por seis votos a três que os planos de saúde restrinjam a cobertura ao rol taxativo da ANS, ou seja, não prestem cobertura de saúde para doenças, exames e procedimentos não previstos pela operadora. Salomão, que foi relator do caso e era contrário a essa decisão, mudou seu voto e puxou a posição dos demais ministros.

Garantia de tratamento

Já em relação ao cancelamento do plano para portadores de doenças graves, em 2021, em decisão tomada nesses processos, o ministro votou para não suspender a tramitação de casos semelhantes nas instâncias inferiores enquanto a Corte não feche questão sobre o tema.

A orientação do relator, seguido pelos demais ministros, é que a Justiça analise processos de usuários que buscam a garantia de tratamento, resguardando direitos em situações de emergência.

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