SAÚDE

Idec cobra selo em alimentos ultraprocessados

Ação civil pública questiona decisão da Anvisa de adiar prazo para rotulagem de alimentos com excesso de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada
Por Gilson Camargo / Publicado em 1 de fevereiro de 2024
Idec cobra selo em alimentos ultraprocessados

Foto: Agência Brasil/ Arquivo

Em 2023, a Anvisa recuou e deu mais prazo para que a indústria de alimentos usasse até o final deste ano os estoques de embalagens já adquiridas sem o selo e sem a nova tabela de informação nutricional

Foto: Agência Brasil/ Arquivo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de ingressar com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

A ACP, apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, busca suspender imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.

Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais.

Para a entidade, foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público.

“Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde, acreditando que estão elegendo escolhas alimentares mais saudáveis, enquanto a indústria alimentícia lucra com a venda desses produtos sem permitir que seu público consumidor compreenda a má qualidade nutricional da sua compra, em desacordo com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira”, aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

O Idec solicitou uma medida liminar para que as empresas que estão se aproveitando da RDC nº 819/2023 sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional, conforme o que era previsto na RDC nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.

Além disso, a medida liminar solicita uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos da RDC nº 429/2020.

Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária.

O instituto informou que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, a Anvisa prestou um desserviço à saúde da população com a decisão de outubro do ano passado, sem promover qualquer debate com a sociedade, indicando uma grave subserviência da agência aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos nem com a saúde das pessoas consumidoras.

“Essa prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causa dúvida e confusão. As pessoas vão encontrar alimentos e bebidas processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa. E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém, sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável”, aponta Laís.

Rotulagem nutricional de alimentos

Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. Além disso, é preciso trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.

A regra já está valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais.

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.

“É preciso garantir que as pessoas consumidoras, no ambiente de compra, não fiquem sujeitas à desinformação. Com essa decisão, atrasando a adequação das embalagens e a inclusão da nova tabela de informação nutricional, a Anvisa impede que as pessoas possam ter fácil acesso e identifiquem corretamente as propriedades nutricionais dos produtos, dificultando sua autonomia para fazer escolhas alimentares de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira”, afirma o advogado do Idec.

*Com informações do Idec.

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