SAÚDE

Câmara aprova urgência para projeto que equipara aborto a homicídio

Proposta de Sóstenes Cavalcanti e dos blocos bolsonarista e evangélico confronta decisão do STF e pode ir a votação em plenário
Da Redação / Publicado em 13 de junho de 2024
Câmara aprova urgência para projeto que equipara aborto a homicídio

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO)

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 11, o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”, afirmou, referindo-se a gestações a partir de 22 semanas.

Já a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. “Criança não é mãe, e estuprador não é pai”, disse.

Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. “As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.

Votação apressada

A deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. “Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras.”

O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) afirmou que os projetos a serem votados precisam ser anunciados com antecedência. “Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse”, criticou.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nesta quarta-feira, 12. “Nós chamamos por três vezes o Pastor Henrique Vieira (vice-líder do PSol) para orientação”, afirmou.

Reação ao STF

O projeto que ficou conhecido como PL da gravidez infantil é uma reação das bancadas conservadoras e do bloco bolsonarista do Congresso a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o aborto em caso de estupro. O alvo é o ministro Alexandre de Moraes.

Em maio, Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A iniciativa foi seguida pelos demais ministros.

A decisão liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) e aprovada no Plenário do STF.

Na avaliação do ministro, há, na hipótese, indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

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